A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deu provimento, unânime, à Apelação Cível interposta pelo deputado Benedito Domingos, julgando improcedente a acusação de Improbidade Administrativa por expedição de Alvarás de funcionamento às agências revendedoras de veículos no Pistão Sul – Taguatinga, em junho de 2008.
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