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O atual administrador de Brazlândia, Nilson Assunção teve a condenação mantida pela 5ª Turma Cível do TJDFT a pagar indenização à autora, a professora Eliane Rodrigues Bonifácio, por restringir informações e a participação dela em reuniões.
Em 2007 a professora entrou com processo contra o então diretor pedindo indenização por não ter tido possibilidade de defesa nas acusações que envolveram um problema com uma aluna nos momentos de aula.
Os acontecimentos teriam ocorrido no Centro Educacional 02 de Brazlândia. Eliane Rodrigues alegou nos autos que a aluna tinha problemas de comportamento e que o então diretor foi omisso em tomar providencias. A professora declarou que não pôde participar das reuniões que estavam ocorrendo entre a direção e a mãe da aluna, para mostrar seus pontos de vista sobre a questão. Houve repercussões sobre os fatos, encaminhados ao Conselho Tutelar, por essa razão a autora declarou ter sido prejudicada e requereu a indenização de 15 mil reais.
Nilson Assunção afirmou que se encontrava de férias na época das ocorrências entre a professora e a aluna, e que a professora estava de licença enquanto houve as reuniões entre a mãe da aluna e os membros da escola. Argumentou que a autora estava utilizando do processo judicial para proveito próprio e fazendo falsas acusações. No entanto no ano passado a Juíza Jaqueline Rocha de Macedo considerou que os eventos informados pela professora tinham fundamentos e que o diretor não demonstrou provas de que ela estaria agindo de má fé.
Para a magistrada o diretor poderia ter convidado a educadora a participar das reuniões e por sua vez ela poderia participar ou encaminhar um representante. Ao mesmo tempo considerou ser um direito da professora ser indenizada pelos episódios, mas que a indenização de R$15.000 era alta, reduziu então para R$6.000. O diretor recorreu da decisão, todavia agora a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça considerou a decisão da juíza correta e manteve a condenação. O processo cabe recurso.