ENQUETE: QUAL A AVALIAÇÃO QUE VOCÊ FAZ DA ADMINISTRAÇÃO DE ZÉ LUIZ ATÉ O MOMENTO EM BRAZLÂNDIA?

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

LILIAN BRUNELLI PERDE AÇÃO CONTRA OLAIR FRANCISCO

     Na tarde de ontem, 08/9, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), decidiu julgar improcedente, à unanimidade, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra o deputado Distrital Olair Francisco (PT do B). A ação foi ajuizada pela candidata Lílian Brunelli de Figueiredo, primeira suplente do parlamentar. O caso foi relatado pelo Desembargador Eleitoral Mario Machado

As condutas imputadas ao representado

A candidata Lilian Brunelli ajuizou a AIJE alegando que o representado, Olair Francisco, teria feito captação ilícita de sufrágio, através da compra de cimento, sapatos, e oferta de emprego a eleitores em estabelecimentos comerciais de sua propriedade, com o objetivo depositarem votos na urna em seu favor.

Requereu, também, a notificação do representado, a intimação do Ministério Público Eleitoral, a condenação do representado a tornar-se inelegível, bem como que o seu diploma fosse cassado.

Sustentações orais

A advogada da autora da ação afirmou, da tribuna, que havia, no processo, relatos de pessoas que comprovavam os fatos alegados. Em seguida, procedeu à leitura de alguns trechos de depoimentos de testemunhas.Já o advogado do parlamentar asseverou que os depoimentos das testemunhas são contraditórios.

O julgamento

Ao proceder ao exame do mérito, o relator do caso destacou que o parecer do Ministério Público consistiria nas suas razões de decidir.

Em suas palavras, ficaram claras as fragilidades das provas produzidas pela autora da ação, que se baseou em testemunhos lavrados em cartório após a proclamação dos resultados das eleições para Deputado Distrital.

Em seguida, deixou registrado que o conteúdo dos depoimentos feitos no Tribunal são contraditórios em relação àqueles realizados em cartório extrajudicial.E isso, no entender do Desembargador, não consubstanciou prova robusta o suficiente para ensejar o acolhimento das alegações da autora.Ao final do seu voto, julgou improcedente a ação.

Resultado do julgamento

Após todos os votos proferidos, os pedidos formulados pela autora foram julgados improcedentes de forma unânime.

Fonte: TRE-DF

Nenhum comentário: