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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

FICHA LIMPA SIM ! :TSE DAR PARACER QUE INOCENTARÁ CRISTIANO ARAÚJO

   Campanha de Cristiano Araújo cresce com a decisão do TSE

Os advogados do deputado distrital Cristiano Araújo (PTB), candidato à reeleição na Câmara Legislativa, ficaram animados com duas decisões dadas pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (30). Os ministros do tribunal liberaram as candidaturas de Ronaldo Lessa (PDT), que concorre ao governo de Alagoas, e do candidato a deputado federal por Pernambuco, Charles Lucena (PTB). Ambos tiveram suas candidaturas negadas pelos TRE’s de seus estados com base nos critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa.
      Ex-governador, Lessa foi condenado, em 2006, por abuso de poder político nas eleições de 2004 e ficou inelegível por três anos. Já Lucena foi declarado inelegível pelo tribunal regional por abuso do poder político e econômico no período das eleições de 2006, quando foi candidato ao cargo de deputado federal. Os dois haviam cumprido a pena de inelegibilidade por três anos, estabelecida pelo TRE.
    Os casos são semelhantes ao de Cristiano Araújo, que em 2006 foi considerado inelegível por três anos pelo TRE-DF por abuso de poder econômico. O distrital cumpriu a pena entre 1º de outubro de 2006 e o mesmo dia de 2009, assim como Lessa e Lucena.
    No caso de Ronaldo Lessa, a maioria dos ministros entendeu que a inelegibilidade seria uma sanção e não uma consequência. Dessa forma, o candidato já teria cumprido a pena de três anos sem poder se candidatar. O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, o mesmo escolhido para relatar o processo de Cristiano que corre no TSE, votou pela liberação do registro de Lessa. Segundo ele, depois de passado o prazo de recursos e cumprido tempo de inelegibilidade, Lessa poderia voltar à disputa nas urnas neste ano.
     Por maioria, os ministros também entenderam que a inelegibilidade de Lucena já havia se exaurido. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o que foi julgado foi cumprido. “Seria a ressurreição de uma situação que está morta e enterrada juridicamente”, afirmou.