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domingo, 24 de julho de 2011

A cada dia, dois homens são presos no DF por não pagar pensão alimentícia

       A cada dia, dois mandados de prisão são cumpridos no Distrito Federal por falta de pagamento de pensão alimentícia a filhos e ex-cônjuges. De acordo com a Polícia Civil, só nos primeiros 185 dias (seis meses) deste ano, 389 ex-maridos, pais e responsáveis foram parar na cadeia. A média deste ano mantém o índice registrado em 2010, quando ocorreram 756 detenções pelo mesmo motivo.

Segundo o delegado-chefe adjunto da Delegacia de Capturas e Polícias Interestaduais, Gerson de Sales, esse número poderia ser ainda maior. Um grupo formado por sete policiais recebe 40 mandados por semana, mas cumpre de 12 a 14 deles. “Com uma equipe maior, poderíamos dobrar a quantidade de prisões. Na área criminal, por exemplo, são 17 policiais e eles prendem o dobro do que por pensão alimentícia”, afirma o delegado. Ele ressalta que a polícia tenta cumprir o máximo de mandados possível e responde à Justiça semanalmente.

De acordo com o defensor público do DF João Carneiro Aires, o alto número de prisões por inadimplência de pensão alimentícia reflete a procura maior de ex-cônjuges, pais e responsáveis pela Justiça. A tramitação do processo e a resposta rápida da audiência — o pai/ex-marido sai do tribunal tendo que pagar valores provisórios até o juiz decidir o definitivo — encorajam mulheres a procurarem os seus direitos e os dos filhos. A primeira audiência geralmente ocorre de 10 a 15 dias depois do início da ação. Nela, os alimentos provisórios são decididos. Quanto aos definitivos, também podem ser definidos, caso haja negociação.

Sem acordo na primeira audiência, o processo pode levar até dois meses para ser finalizado, desde que as duas partes sejam localizadas nos endereços fornecidos à Justiça. “Eu trabalho há quatro anos nessa área e percebo que a procura tem crescido, principalmente no Distrito Federal, onde as mulheres estão bem informadas”, analisa o defensor público João Carneiro. Para ele, a má-fé dos pais em não pagarem a pensão também contribui para o aumento das prisões.

A advogada Eliene Bastos, especialista em direito da família, concorda com o defensor. Para ela, a prisão visa desestimular o mau pagador. “Quando o pai não tem condições reais de pagar, ele pode provar isso em juízo e não é preso. Os que são detidos tanto têm condições que, geralmente, arrumam dinheiro na hora para sair da cadeia”, explica.

Sustento

A assistente odontológica Elci Aparecida de Souza, 29 anos, tem quatro filhos — Gabriel, 12; Rafael, 8; Pedro, 4; e Bianca, 2. Por enquanto, apenas o pai da caçula paga R$ 300 de pensão e permite que ela more em uma casa de madeira no Varjão. Como Elci está desempregada, é esse dinheiro que sustenta a família. Ela também faz bicos para aumentar a renda. Até o ano passado, Elci nunca tinha recebido ajuda dos pais das crianças e não pensava em entrar na Justiça. Porém o filho mais velho alertou a mãe sobre os seus direitos e os dos irmãos. “Alguém da escola falou para ele. Aí ele me incentivou a correr atrás das pensões”, contou Elci.

A ação da pensão de Gabriel corre no Judiciário porque os pais não entram em acordo. “Ele quer me dar R$ 30 mensais e não aceito. Está empregado em um bom shopping de Brasília”, conta Elci. O pai de Rafael passou quatro anos sumido e, em janeiro deste ano, apareceu querendo levar o filho para passear. “Se ele quer passear, também tem que arcar com as despesas”, disse a mãe.

Ela acionou a Justiça, o valor da pensão foi acertado, mas até hoje o homem não pagou nem a primeira parcela. O pai de Pedro também não cumpriu o acordo judicial. Está com a prisão decretada e foragido. “Passo dificuldade para criar todos sozinha. O problema é que eles precisam de roupa, calçados, livros, cursos, e nem sempre eu dou conta de dar isso a eles”, conta Elci.

Para a professora de direito civil e constitucional da Universidade Católica de Brasília Ivonete Granjero, histórias como a de Elci e o número de duas prisões por dia são assustadores. “A cultura patriarcal do Brasil faz com que o homem que se separa se sinta desobrigado em relação à família. Eles se afastam e começa a batalha judicial”, explica.

Fique atento

A pensão alimentícia é um direito garantido pela Lei nº 5.478, de 1968, e pelo Código de Processo Civil. Entre os benefícios garantidos estão:

» O valor deve ser fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada a pagá-lo.

» É obrigatório o pagamento de pensão quando quem apresenta o pedido não tem bens suficientes para manter-se, desde que o pagador possa fornecê-la sem comprometer as necessidades de seu sustento.

» A maioridade não implica suspensão imediata da pensão paga aos filhos. É preciso entrar com um pedido de exoneração. Ainda assim, o juiz pode determinar o pagamento dos alimentos até os 24 anos, caso o filho use esses recursos para estudar.

» A legislação não determina um percentual fixo da renda para quem paga pensão. Normalmente, esse valor fica em torno de 20% para um filho. Dificilmente, o percentual ultrapassa 40% ou 50% quando há vários filhos,mas as decisões são tomadas levando em conta cada caso.

» O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos.

» Se depois da fixação da pensão alimentícia ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe, o interessado poderá pedir ao juiz exoneração, redução ou aumento do encargo.

» Grávidas podem solicitar pensão ainda durante a gestação. Para isso, basta apresentar provas ou indícios sobre a paternidade.

» O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença do divórcio.

» Com o casamento ou a união estável de quem recebe a pensão, o pagador fica desobrigado de desembolsar os valores.

Amplo benefício

A dívida da pensão alimentícia é a única que pode levar o indivíduo à cadeia. Estipula-se o valor levando-se em conta o salário, as necessidades do filho e o número de dependentes. Caso o pai não pague, ele pode ser preso por até dois meses, de acordo com a sentença do juiz. Se ele não desembolsar nesse tempo, é liberado. Porém se o pai continuar sem pagar, pode ser preso de novo, mas não pela dívida antiga, e sim pela nova cobrança dos meses seguintes não quitados. “A lei entende que se o indivíduo for preso pelo mesmo débito, vai perpetuar a situação”, explica o defensor público João Carneiro Aires.

As cobranças mais antigas são pagas por meio de penhora, que pode ser de bens e do salário — apenas nesse caso, é permitido fazer o arresto dos vencimentos. Em relação à captura on-line da conta do pai ou ex-cônjuge, o Judiciário tem um convênio com o Banco Central do Brasil pelo qual o órgão pode rastrear todas as contas bancárias do indiciado para retirar o dinheiro.

A dívida tem que ser cobrada por um tempo determinado. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), são até 90 dias retroativos ao início da ação judicial. Elci, por exemplo, pediu a pensão de Gabriel quando tinha 11 anos, portanto, ela não pode cobrar por todos os anos passados, mas, sim, no máximo pelos três meses anteriores. “A Justiça parte do pressuposto de que a criança ou a ex-esposa sobreviveram até então”, explica a professora Ivonete Granjero.

Gravidez

A pensão visa garantir os elementos naturais e civis da criança e adolescente. Mesmo grávidas, as mulheres podem pedir a pensão alimentícia ao pai da criança. As decisões mais modernas acrescentam ainda os alimentos compensatórios, que têm como objetivo reparar o desequilíbrio financeiro provocado pela separação. Um exemplo: quando o pai é a principal fonte de renda da casa. Se ele sai, mesmo com a pensão, a qualidade de vida do ex-cônjuge e do filho pode diminuir, por isso, o advogado pode pedir alimentos compensatórios.

Se o pai desaparecer, a mãe pode pedir na Justiça a solidariedade complementar no dever familiar. Dessa forma, a cobrança passa para os avós. “A primeira obrigação é dos pais, mas se eles não cumprirem com ela, ou não tiverem condições, a dívida passa para os avós. A lei sempre privilegia as crianças”, explica o defensor público João Carneiro Aires. Geralmente, a pensão para os filhos é paga até os 18 anos ou o término dos estudos. Para o ex-cônjuge, a pensão pode ser por toda a vida ou até novo casamento ou união estável da parte que recebe o dinheiro.

fonte: correioweb

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