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terça-feira, 16 de agosto de 2011

PROCURADORIA DA CLDF VALIDA OFÍCIOS DA CPI DO PRÓ-DF

      A presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Pró-DF, deputada distrital Eliana Pedrosa, estranhou o pedido feito pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT) para que fossem anulados os ofícios assinados em julho e alguns outros já deliberados pela comissão. Eliana encaminhou o requerimento para análise da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Vigilante, que é membro da CPI, assinou requerimento no dia 12/08/2011 questionando a validade dos atos assinados durante o recesso parlamentar de julho. No período, foram redigidos os ofícios de números 70, 72, 74, 75, 76, 80, 94 e 97. O procurador-geral Arnaldo Siqueira de Lima assinou, no dia 15 de agosto de 2011, o parecer número 251/2011, que diz:

“Os ofícios expedidos durante o recesso parlamentar devem ser considerados válidos e eficazes, desde que consignem deliberações da CPI, extraídas em reuniões regulares, a partir de requerimentos formulados pelos membros da comissão”.

No dia 08 de agosto de 2011, durante reunião ordinária da CPI do Pró-DF, a presidente Eliana Pedrosa colocou em deliberação a questão, conforme notas taquigráficas do dia. Nela, os deputados presentes, Olair Francisco (PTdoB) e Aylton Gomes (PR), se manifestaram pela aprovação dos atos, conforme a seguir:

“PRESIDENTE (DEPUTADA ELIANA PEDROSA) Eu gostaria de colocar em deliberação. Durante os ofícios de números 63 a 110. Em votação.
Como vota o nosso Vice-Presidente, Deputado Olair Francisco?
DEPUTADO OLAIR FRANCISCO – Pela aprovação.
PRESIDENTE (DEPUTADA ELIANA PEDROSA) – Como vota o Deputado Aylton Gomes?
DEPUTADO AYLTON GOMES -   Pela aprovação”.

Além disso, o deputado distrital Chico Vigilante também pediu a anulação dos ofícios de números 62, 64, 65, 68, 69, 70, 107 e 109, alegando que essas informações não se enquadram no objeto do requerimento de instalação da CPI. Entretanto, todos os ofícios pedem informações sobre processos confeccionados entre os anos de 1999 e 2010, dentro do período proposto para investigação. A seguir, um quadro que resume os pedidos:

Número do Ofício
Pedido
62
Processos que tiveram benefícios cancelados através da Resolução 02 de 27 de junho de 2011, do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF. Todos os processos foram instaurados entre 1999 e 2010.
64
Processos que tiveram benefícios cancelados através da Resolução 02 de 27 de junho de 2011, do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF. Todos os processos foram instaurados entre 1999 e 2010.
65
Para que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico consulte a Secretaria de Fazenda quanto à existência de recursos orçamentários para fazer face aos benefícios creditícios do Pró-DF já concedidos.
68
Informações sobre providências que estão sendo adotadas com relação à ocupação irregular de lotes, relatadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
69
Para que os lotes objeto de cancelamento de indicação, conforme decisão do COPEP de 20 de maio de 2011, sejam retornados à condição de banco de estoque da Terracap.
70
Que os lotes objeto de cancelamento de indicação, conforme decisão do COPEP de 20 de maio de 2011, não inviabilize a manutenção dos demais lotes disponíveis ao Pró-DF.
107
Pede à SDE 48 processos do Pró-DF. Todos instaurados no período de investigação proposto, entre 1999 e 2010.
109
Pede o fornecimento, em meio impresso e magnético, cópia das Atas das reuniões do COPEP ocorridas em 2011 que levaram às decisões sobre os processos instaurados entre 1999 e 2010.

A CPI do Pró-DF, criada pelo requerimento número 189/2011 e instituída pelo Ato do Presidente número 431 de 2001, publicado no DCL em 04 de maio de 2001, “destina apurar irregularidades na execução dos programas de apoio ao empreendimento produtivo criados pelas Leis números 2.427/1999, 3.152/2003 e 3.196/2003”. Ora, todos os atos questionados pelo deputado distrital Chico Vigilante se referem a processos no período compreendido, entre 1999 e 2010, e estão amparados por decisão colegiada e pela lei.

É dever de um parlamentar trabalhar para atender os anseios da sociedade. Não existe nada na lei que impeça os parlamentares de trabalharem durante os recessos estipulados no Regimento Interno da Casa. O trabalho foi feito também neste período para dar uma resposta mais rápida e satisfatória à população do Distrito Federal. Eliana reitera que o trabalho da CPI do Pró-DF será sempre conduzido de forma transparente, respeitando as normas, os ritos e, principalmente, as decisões do colegiado.

fonte: blogdosombra

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