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sexta-feira, 22 de julho de 2011

Justiça absolve aluno que matou professor dentro de universidade em Minas

Cristiane Silva

   A Justiça absolveu o universitário Amilton Loyola Caires, de 24 anos, acusado de matar a facadas o professor Kássio Vinícius Castro Gomes, de 39 anos, dentro do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix, no Bairro de Lourdes, na Região Centro-Sul de BH. O crime ocorreu em 7 de dezembro do ano passado. Pouco antes das 19h, Amilton Loyola acertou o professor no tórax sem dizer nada ou dar chance de defesa.O crime aconteceu na noite de 7 de dezembro de 2010 dentro da faculdade

Uma simples avaliação negativa de um trabalho escolar foi apontada como a razão da agressão. Amilton Loyola fugiu de moto depois do assassinato, mas acabou preso na madrugada do dia seguinte quando chegava em casa de táxi. O estudante ficou detido no presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), baseado em laudo psiquiátrico, o juiz presidente do II Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, Glauco Eduardo Soares Fernandes, em substituição ao juiz sumariante, absolveu e determinou a internação, por período mínimo de três anos do acusado. Segundo o TJMG, o laudo de sanidade mental do acusado apontou esquizofrenia, assim, o magistrado entendeu que ele era inimputável, ou seja, não poderia ser responsabilizado pelo crime. O Ministério Público Estadual (MPE) também pediu a absolvição do réu e a internação.

Quatro testemunhas foram ouvidas durante a audiência e o réu foi interrogado em seguida. Em seu depoimento, ele assumiu a autoria do crime e disse ter saído de casa com uma faca para “assustar” o professor. Ele justificou o crime alegando que era perseguido e humilhado pela vítima. O MPE e a defesa entenderam que o estudante deveria ser absolvido, tendo em vista o laudo psiquiátrico que comprova os transtornos mentais do réu, que o tornam inimputável. Assim, ambos pediram que fosse aplicada ao acusado a medida de segurança na forma legal.

O juiz analisou o laudo pericial que informa ser a esquizofrenia “doença que tolhe a capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos”. Assim, de acordo com o Fernandes, “a culpabilidade do agente não se encontra presente”. O magistrado argumentou ainda, com base na perícia realizada, que o acusado parecia sofrer de delírios que teriam conexão com os fatos em questão. Glauco Fernandes determinou que, transitada em julgada a decisão, quando não cabem mais recursos, devem ser tomadas as providências para internação de Amilton em um hospital psiquiátrico, além da conversão da prisão preventiva na medida de segurança imposta.

fonte: correioweb

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