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quinta-feira, 21 de julho de 2011

EX-GOVERNADOR ROGÉRIO ROSSO CONTRA A INCLUSÃO DA MARCHA PARA JESUS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO GDF

       Enquanto o ex-presidente Lula presenteou aos milhões de evangélicos do Brasil com a inclusão da “Marcha para Jesus” no calendário nacional, no Distrito Federal a situação foi inversa no governo de Rogério Rosso.

Foi Rosso quem encaminhou ao TJDFT, pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em 23 de novembro de 2010, em face da Lei Distrital 1.706/1997, de 13 de outubro de 1997, que versa sobre a inclusão do evento “Marcha para Jesus” no calendário de eventos do Distrito Federal.

A Lei 1.706 foi aprovada na Câmara Legislativa do DF e sancionada pelo então governador Cristovam Buarque em 13 de outubro de 1997, ou seja, no mesmo dia, por entenderem se tratar de assunto de grande relevância para os evangélicos do DF.

O Conselho Especial do TJDFT concedeu liminar para suspender a legalidade que inclui a marcha para Jesus no calendário oficial de eventos do GDF e destina recursos para o evento. A decisão foi unânime e seu efeito vigora até a decisão definitiva do Conselho.

Diante dos fatos, desta vez os pastores devem reclamar de Rogério Rosso e não de Agnelo Queiroz, que ficou irritado com o rumo dessa história. Veja o documento encaminhado pelo então governador Rogério Rosso ao TJDFT:



 


fonte: blogdodonnysilva


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