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terça-feira, 10 de maio de 2011

PSDB E RAIMUNDO RIBEIRO INTERPÕE RECURSO CONTRA BENICIO TAVARES

        Os advogados do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e de Raimundo Ribeiro, candidato a Deputado Distrital nas eleições 2010 pelo PSDB, entraram com pedido de ingresso na condição de assistentes de Antônio Gomes Leitão na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que este move contra Benício Tavares. Utilizando-se da mesma peça processual, interpuseram, também, o recurso de embargos de declaração, para afastar ponto considerado omisso na decisão proferida naquela ação judicial, a qual cassou o diploma e, consequentemente, o mandato do parlamentar.

Esse recurso está previsto no art. 275, incisos I e II, do Código Eleitoral, assim como no art. 535 do Código de Processo Civil.

Tanto o PSDB, quanto o ex candidato Raimundo Ribeiro, fizeram o pedido de ingresso como assistentes de Antônio Gomes Leitão com base no art. 50 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo esta norma, “pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.” A assistência, portanto, tem lugar quando o terceiro tem interesse jurídico na decisão em prol de uma das partes, para evitar conseqüências negativas advindas da decisão, ou mesmo para se beneficiar do pronunciamento judicial favorável a uma das partes. Interesses meramente econômicos ou afetivos não são suficientes para autorizar o ingresso de uma terceira pessoa no processo.

No caso do PSDB e do ex candidato, o interesse consiste no acolhimento do recurso denominado embargos de declaração por eles interpostos. Em ambos, o pedido é para que o relator da AIJE, Desembargador Eleitoral Mario Machado, afaste uma alegada omissão no acórdão, consistente na declaração de nulidade ou não dos votos atribuídos a Benício Tavares nas eleições 2010.

Caso sejam declarados nulos os votos recebidos pelo representado, o ex candidato Raimundo Ribeiro iria se beneficiar desta decisão, passando a ocupar um lugar na Câmara Legislativa, uma vez que, em 03/10/2010, fora anunciado como candidato eleito para Deputado Distrital pelo TREDF. O mesmo interesse possui o PSDB, uma vez que iria aumentar a sua representatividade no legislativo distrital, o qual já conta com o Deputado Washington Mesquita compondo os quadros da Câmara Legislativa.

Em ambas as peças processuais, fora alegado que as condutas praticadas por Benício Tavares viciaram tanto as eleições quanto a própria vontade do eleitor, dando margem à anulação dos votos obtidos pelo parlamentar.

Os recursos de embargos de declaração, interpostos pelo PSDB e pelo ex candidato Raimundo Ribeiro, não têm o poder de anular a decisão que cassou o diploma de Benício Tavares. Eles visam afastar pontos considerados omissos, os quais, acaso existentes e devidamente supridos na decisão, irão repercutir positivamente na esfera de interesses do PSDB e do ex candidato Raimundo Ribeiro.

Cassação do diploma e do mandato de Benício Tavares

Em sessão realizada no dia 28 de abril deste ano, o parlamentar Benício Tavares teve o diploma cassado por ter participado de uma reunião política com funcionários da Brasília Empresa de Segurança LTDA durante o período da campanha eleitoral. Nesta ocasião, segundo o destacou o relator do caso, Desembargador Eleitoral Mario Machado, mídias fotográficas constantes do processo demonstraram que os funcionários da empresa de segurança, na entrada do auditório da LBV, formavam uma fila e recebiam os impressos de campanha do candidato Benício Tavares. Não eram materiais que destacavam as novas diretrizes da empresa. Eles continham explícitas manifestações de apoio do dono do estabelecimento empresarial à candidatura do deputado, à época, postulante à reeleição.

Os empregados da empresa foram obrigados a comparecer à reunião, que, inicialmente, seria de caráter administrativo, mas que, depois, transformou-se em uma reunião política. As ameaças consistiam na possibilidade de demissão dos empregados caso não votassem no Deputado Benício Tavares.

Ainda de acordo com o relator, cerca de mil vigilantes teriam que indicar mais dez pessoas nas fichas que eram preenchidas na entrada do auditório da LBV, o que já era bastante para caracterizar a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico.

Situação eleitoral de Benício Tavares e Raimundo Ribeiro em 2010

No dia 11 de agosto de 2010, o TREDF negou o registro de candidatura de Benício Tavares para o cargo de Deputado Distrital. O relator do caso foi o Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz. A decisão foi tomada por maioria, vencido, à época, o Juiz Raul Sabóia.

Tavares teve seu pedido de registro questionado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato a Deputado Distrital Antonio Gomes Leitão, candidato pelo PSB. O principal argumento da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura foi a condenação de Tavares, em 2008, por apropriação indébita pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Como decorrência da condenação, os impugnantes alegaram que Benício Tavares estaria inelegível, em razão de incidir no artigo 1º, inciso I, aliena “e” da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), cuja redação foi alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10).

Ao analisar as impugnações, no que diz respeito à condenação pelo TJDFT e à argumentação da defesa de que teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, o relator avaliou que a prescrição só repercutiria na esfera penal, não atingindo o âmbito da jurisdição eleitoral.

Nesse sentido, entendeu que à situação de Benício Tavares se aplicaria a alínea “e”, inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar 64/90, que tem a seguinte redação:

“Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: (…) “e” – e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.”

Tavares, no dia 14 de agosto de 2010, interpôs Recurso Ordinário para o TSE, com o objetivo de modificar a decisão do TREDF e, desta forma, obter o seu registro de candidatura.

No dia 13 de outubro de 2010, em decorrência de uma decisão monocrática da Ministra Cármen Lúcia, Tavares teve o registro de candidatura deferido e, consequentemente, garantida uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal. No caso, o ex candidato Raimundo Ribeiro perdeu um lugar no legislativo local, assegurado no primeiro turno do pleito de 2010.

Fonte: TRE-DF

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