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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Amanhã pode sair a decisão

Quem assume é o suplente da coligação ou do partido?

A Câmara dos Deputados quer pôr um ponto final na discussão judicial sobre quem deve assumir a vaga deixada por parlamentares que se licenciam do mandato: o mais votado do partido ou da coligação. O assunto será debatido amanhã durante reunião da Mesa Diretora da Casa. E a alternativa mais provável é que o grupo apresente uma resolução para a elaboração de um projeto alterando a Lei nº 9.504/97 — legislação que regulamenta as eleições no Brasil.

A proposta é que seja incluído um artigo deixando claro que, em caso de ausência do titular, deve ser convocado o mais votado dentro da coligação pela qual ele disputou as eleições, independentemente do partido. Isso porque em ações tramitando no Supremo Tribunal Federal, a maioria dos ministros defendeu a tese que a vaga deve ser preenchida por um colega de partido, pois além de o mandato pertencer à legenda do titular da cadeira, as coligações seriam associações válidas apenas durante o pleito.

“Para que haja uma segurança jurídica é preciso que a questão seja resolvida em lei. E quem legisla é o parlamento. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral são apenas intérpretes da lei”, afirmou ontem o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG), quarto-secretário da Câmara dos Deputados. De acordo com Delgado, a matéria deve tramitar em regime de urgência, o que significa prazos menores para a votação em plenário.

A urgência tem motivo: é que a Câmara optou por convocar para ocupar o lugar daqueles deputados que já se afastaram do mandato para assumir cargos de secretários de Estado e ministros os suplentes seguindo a ordem de votação dentro da coligação — desrespeitando assim o entendimento do STF. A decisão do Legislativo já gerou sete mandados de segurança no Supremo de suplentes que se sentiram prejudicados. Dois deles obtiveram na sexta-feira o direito de serem empossados.

Um deles é Humberto Souto (PPS-MG), que deverá assumir o sétimo mandato na vaga aberta com a licença de Alexandre da Silveira (PPS-MG) — nomeado secretário extraordinário de Gestão Metropolitana do governo de Antonio Anastasia (PSDB). Outra liminar foi concedida ao médico Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que vai ocupar a cadeira de Alexandre Cardoso (PSB-RJ), nomeado para a Secretaria de Ciência e Tecnologia do governo do Rio de Janeiro.

As liminares determinam a anulação de ato da Câmara que empossou Jairo Ataíde (DEM-MG) e Carlos Alberto Lopes (PMN-RJ). Para Júlio Delgado, a interpretação do Supremo é equivocada, até porque os parlamentares são diplomados pela Justiça Eleitoral seguindo a ordem de votação dentro da coligação, e não do partido pelo qual disputaram as eleições. “Isso é uma incoerência. O que vai acontecer em alguns estados em que a coligação teve apenas um candidato e ele se licenciar? Vai ficar uma cadeira vaga?”, indagou.

Um exemplo dessa confusão está no Rio Grande do Norte. Eleito pelo DEM, Betinho Rosado, que deverá deixar o mandato para assumir a Secretaria de Estado da Agricultura. Pelo critério de coligação, a Câmara convocaria Rogério Marinho (PSDB) para seu lugar. Se for obrigada a convocar suplente do partido, estará diante de um impasse: Rosado foi o único candidato do DEM a disputar uma das cadeiras do estado. Vale lembrar que algumas assembleias legislativas, como a de Minas Gerais, também optaram por seguir a ordem de votação dentro da coligação para convocar suplentes e poderão ser obrigadas pela Justiça a rever seus atos.
Entenda o caso

A vaga é de quem?

O impasse sobre quem tem o direito a vaga de um deputado licenciado foi iniciado no fim do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), por cinco votos a três, concedeu uma liminar ao PMDB, que permitiu ao suplente do partido, e não o da coligação, assumir o mandato do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado. No entendimento dos cinco ministros que atenderam o pedido do PMDB, a vaga de deputado pertence à legenda.

Com base no precedente do Supremo, alguns suplentes entraram com ações em que pediam o direito a vagas de parlamentares que se licenciaram para assumir cargos nos governos estaduais e federal. Na última sexta-feira, a ministra Cármen Lúcia concedeu duas liminares em favor dos suplentes Carlos Victor (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG), que poderão assumir cadeiras da Câmara deixadas por titulares eleitos pelo PSB do Rio de Janeiro e pelo PPS de Minas Gerais, respectivamente.

No fim de janeiro, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, também tomou decisão no sentido de que a vaga é do partido. Na ocasião, o beneficiado foi Francisco Escórcio (PMDB-MA), que acabou não assumindo ao posto porque não houve tempo de a Câmara cumprir a liminar, já que a última legislatura se encerrou no dia 31 daquele mês. Em seu despacho, o ministro Peluso citou que “as coligações partidárias constituem pessoas jurídicas de natureza efêmera, por deixarem de existir tão logo encerradas as eleições”. Disse ainda que “o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político”.

O plenário do STF, com sua composição completa de 11 ministros, deve se debruçar sobre a questão em breve. Caso seja confirmado o entendimento de que a vaga do deputado deve ser assumida pelo suplente do partido, até 44 cadeiras da Câmara poderão mudar de dono. (Diego Abreu)


fonte: correioweb

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