ENQUETE: QUAL A AVALIAÇÃO QUE VOCÊ FAZ DA ADMINISTRAÇÃO DE ZÉ LUIZ ATÉ O MOMENTO EM BRAZLÂNDIA?

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Edital que limitou idade para policiais militares não é ILEGAR !

     A eliminação de um candidato do concurso para soldado da Polícia Militar do DF por ter ultrapassado o limite de idade imposto no edital foi considerada legal pela Justiça, conforme decisão do TJDFT.

     O candidato entrou com mandado de segurança, com pedido liminar, após ter sido eliminado do concurso público para soldado da PMDF. O ato do comandante geral da PMDF seguiu o edital do concurso, que previa como requisito para ingresso no cargo que o candidato possuísse 30 anos até a data do último dia da inscrição no concurso.
     O impetrante afirmou ter completado 31 anos após considerável período de tempo depois do último dia da inscrição do concurso. Além disso, afirmou que segundo a Lei nº 7289/84, a idade máxima de limite para candidatos em concurso público é de 35 anos. Na 1ª Instância, o juiz afirmou que, em nosso ordenamento jurídico, vigora a premissa de que o edital é a lei do concurso.
     O magistrado explicou que a lei citada pelo impetrante não deve ser aplicada no caso, pois ela se refere a quadro que exija formação superior com titulação específica e o concurso exigia qualquer formação em nível superior. O juiz indeferiu o pedido e não cabe mais recurso.


 
Fonte: blogdodonnysilva /TJDFT

Nenhum comentário: