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domingo, 30 de janeiro de 2011

É Nepotismo ou Não?

  Ás nomeações que ocorreram até o momento dentro da administração de Brazlândia vem sendo questionada e muitas delas criticadas em virtude do chamado indicação de pistolões. Dentro desse exemplo são ás nomeações que tiveram ás participações dos dirigentes partidários como; Raimundão do PT, Célia, Tarcilio e Iraneide (foto).
    No dia 28 de janeiro o Diário Oficial do DF, trouxe em suas páginas algumas nomeações para a administração de Brazlândia. LIONEUSA DA SILVA FERREIRA foi nomeada com ás bençãos da dirigente petista Iraneide assim como Creuza Gomes. Segundo dirigentes petistas Ambas são respectivamente cunhada e irmã de Iraneide.
   Do outro lado do horizonte das nomeações aparece Allison da Costa. Esse de acordo um pedetista e um petista  foi nomeado por influência de seu tio, Tarcilio Dias, que hoje assume o posto de chefe de gabinete da administração.
   Com um bom trabalho no periodo eleitoral a dirigente Célia também resolveu mostrar sua influência e acabou por indicar Douglas Pereira Barros que segundo pessoas da própria administração trata-se de seu filho. Vale lembrar que segundo informações o funcionário Allison é primo de Douglas.

ÁS NOMEAÇÕES NÃO SÃO NEPOTISMO

Embora um determinado grupo de dentro do próprio partido queira lamear a imagem de seus próprios companheiros. O blogdogbu.com informa a todos que pediram um esclarecimento sobre essas nomeações que esse fato em especial NÃO É NEPOTISMO como alguns queriam que fosse. Então veja de forma clara o que é Nepotismo em relação ao serviço público.

Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.

mas atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Nepotismo ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido ou nomeado por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção.

Então está esclarecido.

8 comentários:

Anônimo disse...

Parece que o GBU nao sabe o que é nepotismo, veja o artigo sobre o assunto:

3. Eficácia dos Princípios Constitucionais e Proibição do Nepotismo
Hoje já não se discute mais sobre a força normativa dos princípios constitucionais. Longe vai a época em que os princípios, embora admitidos pela jusfilosofia, eram vistos como fenômenos metajurídicos. A doutrina jusnaturalista colocava os princípios num plano abstrato. Portanto, não podiam ser dotados de efetividade e eficácia jurídica para aplicação aos caos concretos. Constituíam apenas idéias vagas, que transitavam num mundo de abstrações e que pairava muito acima da realidade jurídica cotidiana. Superada também está a fase do positivismo jurídico que prevaleceu no século XIX, até metade do século passado e olhava os princípios jurídicos como uma fonte normativa subsidiária do próprio direito positivo. Agora, vivemos um outro momento histórico. Os princípios jurídicos são considerados como diretivas de caráter geral, normas fundamentias e determinantes e como balizas normativas. Em consequência, a ciência jurídica contemporânea ou pós-positivista entende que os princípios são normas jurídicas dotadas de indiscutível normatividade e positividade.

Tanto que, com apoio em J. J. Gomes Canotilho, o ministro-relator enfrenta esta questão afirmando que "os princípios, longe de configurarem meras recomendações de caráter moral ou ético, consubstanciam regras jurídicas de caráter prescritivo, hierarquicamente superior às demais e positivamente vinculantes". Fundamentando a tese da força normativa e de positividade dos princípios jurídicos, o ministro-relator cita, ainda, trecho do voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, no julgamento da ADC 12-MC/DF, afirmando que "a indeterminação semântica dos princípios da moralidade e da impessoalidade não podem ser um obstáculo à determinação da regra da proibição ao nepotismo". Reiterando lição de Garcia de Enterria, o ministro Gilmar Mendes assinala que, na estrutura de todo o conceito indeterminado ocorre um "núcleo fixo" ou "uma zona de certeza" e conclui: "A vedação ao nepotismo é regra constitucional que está na zona de certeza dos princípios da moralidade e da impessoalidade".

O ministro Ricardo Lewandowski reconheceu que o nepotismo fere, também, o princípio da eficiência, agora constitucionalizado por meio da EC 19/1998. Como as nomeações de parentes para cargos comissionados contemplam, em regra, pessoas sem interesse no desempenho da função pública e sem a necessária capacitação técnica, a prática do nepotismo "vulnera também o princípio da eficiência". Entende o ministro, com inteira razão, que ocorre aí "um evidente desvio de finalidade, porquanto permite que o interesse privado, isto é, patrimonial, no sentido sociológico e também vulgar da expressão, prevaleça sobre o interesse coletivo".

O ministro-relator lançou mão de uma expressão do ministro Marco Aurélio para firmar o entendimento de que a nomeação de parentes próximos para cargos que não exigem concurso público, além de ofender os princípios constitucionais já mencionados, "fere também o princípio da isonomia, porque prevalece o nefasto ‘QI’, o popular ‘quem indica’".

Assim sendo, no julgamento do RE sob exame, restou claro o firme entendimento do STF de que a prática do nepotismo viola os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da igualdade e, ainda, da eficiência, todos fundamentais para a adequada, correta e democrática condução da administração pública.

Anônimo disse...

E as nomeações do secretario Sr.José Bolivar Rocha e GBU não ira se pronunciar.
A esposa como DAG (DF 14) do Hospital de Brazlândia o cunhado Helder (DF 12) na ADM de Brazlândia.

Anônimo disse...

Eu não acredito que o GBU esta conivente com essa sujeira dizendo que nao existe nepotismo.
Será que a era Arruda era assim também Damião, Nepotismo só valia quando era a esposa ou filho, ou poir vc nao sabe enterpreta a Lei?
Abraço!

Anônimo disse...

Esse fato "em especial" é Nepotismo sim!!!
A própria matéria explica isso e vocês com certeza também o sabem, mas insistem em se eximir dos fatos. Tá na hora de ter postura! Vocês não acham?

Agora sobre o nepotismo "de fato", resta continuar com os mesmos tratamentos familiares que sempre existiram nas administrações passadas.

- Oi Tio! Oi sobrinho! Oi Mãe! Oi Pai! Oi Primo!.....

Espero sinceramente ter ajudado.

Anônimo disse...

Este blog que se diz representar alguma coisa da cidade está ridicularizando todo mundo, está faltando com respeito, publica coisas sem nexo, coisas que não sabe responder, não sabe o que quer dizer, elogia partidários sem qualificação. A definição de Nepotismo está clara e este blog direciona para outra coisa, estranho nê, de que lado está este blog?

Anônimo disse...

Para quem não sabe nepotismo só é válido quando quem nomeia no caso de BrazlÂndia, o Administrador alguém de sua família.
Até o momento nenhum filho, irmão, tio foi nomeando e nem vai ser.
Pq o nosso administrador tem ética e postura para não cometer a prática do NEPOTISMO.

Anônimo disse...

Estou em dúvida sobre esses assentos ÁS nos artigos plurais.. como é isso?

Anônimo disse...

Porque a Blindagem a Iraneide e a Célia? nem um comentário que é feito sobre elas e públicado.