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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

blogdogbu.com BUSCARÁ A VERDADE SOBRE PROCESSO CONTRA ADMINISTRADOR

O leitor do blogdogbu.com enviou essa informação que estaremos buscando mais informações para repassar a nossos leitores de cada dia


     O atual administrador de Brazlândia, Nilson Assunção teve a condenação mantida pela 5ª Turma Cível do TJDFT a pagar indenização à autora, a professora Eliane Rodrigues Bonifácio, por restringir informações e a participação dela em reuniões.
      Em 2007 a professora entrou com processo contra o então diretor pedindo indenização por não ter tido possibilidade de defesa nas acusações que envolveram um problema com uma aluna nos momentos de aula.
     Os acontecimentos teriam ocorrido no Centro Educacional 02 de Brazlândia. Eliane Rodrigues alegou nos autos que a aluna tinha problemas de comportamento e que o então diretor foi omisso em tomar providencias. A professora declarou que não pôde participar das reuniões que estavam ocorrendo entre a direção e a mãe da aluna, para mostrar seus pontos de vista sobre a questão. Houve repercussões sobre os fatos, encaminhados ao Conselho Tutelar, por essa razão a autora declarou ter sido prejudicada e requereu a indenização de 15 mil reais.
     Nilson Assunção afirmou que se encontrava de férias na época das ocorrências entre a professora e a aluna, e que a professora estava de licença enquanto houve as reuniões entre a mãe da aluna e os membros da escola. Argumentou que a autora estava utilizando do processo judicial para proveito próprio e fazendo falsas acusações. No entanto no ano passado a Juíza Jaqueline Rocha de Macedo considerou que os eventos informados pela professora tinham fundamentos e que o diretor não demonstrou provas de que ela estaria agindo de má fé.
     Para a magistrada o diretor poderia ter convidado a educadora a participar das reuniões e por sua vez ela poderia participar ou encaminhar um representante. Ao mesmo tempo considerou ser um direito da professora ser indenizada pelos episódios, mas que a indenização de R$15.000 era alta, reduziu então para R$6.000. O diretor recorreu da decisão, todavia agora a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça considerou a decisão da juíza correta e manteve a condenação. O processo cabe recurso.

2 comentários:

Anônimo disse...

A informação do GBU procede mas a decisão na cabe recurso. Aguarda-se cumprimento da Lei

Anônimo disse...

Notícias ACS

3/11/2010 - Diretor de escola deve indenizar professora por impedir acesso em reuniões
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condena diretor do Centro Educacional 02 de Brazlândia a pagar R$ 6 mil de indenização à professora Eliane Rodrigues Bonifácio por não possibilitar seu acesso a reuniões nas quais se discutiu assunto de seu interesse. As reuniões deliberaram sobre um incidente que envolveu a professora e a mãe de uma aluna. No entanto, a professora, diretamente envolvida na questão, não foi convocada e não teve a oportunidade de manifestar-se e defender sua posição, o que foi considerado violação de seu direito de defesa.

O acusado justificou-se alegando que, nas duas reuniões, a professora estava ausente do trabalho por licença médica e que, por esse motivo, não fora convocada. No entanto, o titular da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões de Brazlândia entendeu que ter conhecimento das reuniões era um direito que lhe assistia e que ela poderia enviar um representante, caso não estivesse em condições de comparecer.

Para a justiça, a exclusão da professora causou-lhe "sentimento de insegurança e sofrimento que ofendem a sua honra objetiva e subjetiva, por se sentir menosprezada por seus pares em deliberação relativa a fato com ela ocorrido". Além disso, o incidente teve repercussão na esfera criminal e perante o Conselho Tutelar, o que acabou por "potencializar a sensação de aflição e angústia experimentada pela requerente".
Nº do processo: 2007 02 1 001310-0
Autor: SB