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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

COMISSÃO APROVA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE FOTÓGRAFO

Agência Câmara

Só será considerado Fotográfo se tiver Curso Superior

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8/12) o Projeto de Lei 5187/09, do deputado Severiano Alves (PMDB-BA), que regulamenta a profissão de fotógrafo.
    O texto define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.
    A relatora, deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), foi favorável à proposta. "O exercício da atividade deve ser regulamentado, reconhecido, portanto, pelo Estado, que deve impor condições para o exercício profissional do fotógrafo", disse.
    A deputada apresentou emenda ao projeto, para assegurar aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. "A atividade é exercida em contato com elementos insalubres, que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador", argumentou. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.253/43) prevê pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.

Definições

   Segundo o projeto, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível.
   Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.
   Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.

Atividades

De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:

  • - A  fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos; 
  • - A  fotografia produzida para ensino técnico e científico; 
  • - A  fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
  • - A  fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público; 
  • - A  fotografia na medicina; 
  • - O ensino de fotografia; 
  • - A  fotografia em outros serviços correlatos.

 Tramitação

O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

fonte: Correioweb

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