Com essa decisão da ministra do STF. A situação de Juarezão volta a estaca zero e ele não assume o cargo de Deputado Distrital em uma eventual renuncia ou afastamento do Distrital Benedito Domingos (PP).
A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu duas liminares nesta sexta-feira (4) favoráveis a mandados de segurança que pedem a posse, na vaga de parlamentares que se licenciaram para assumir cargos em seus estados, de suplentes do partido do deputado eleito. Nesses casos, a Câmara tem empossado suplentes de coligações e não de partidos.
Uma das liminares foi concedida ao médico Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que pede a suplência da vaga do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que assumiu a Secretaria de Ciência e Tecnologia do estado do Rio de Janeiro. A liminar poderá reverter ato da Câmara que já havia empossado o primeiro suplente da coligação PSB-PMN, deputado Carlos Alberto Lopes (PMN-RJ).
A outra liminar é de Humberto Guimarães Souto (PPS-MG), que solicita a vaga deixada pelo deputado Alexandre Silveira de Oliveira, da coligação PSDB/DEM/PP/PR/PPS, que pediu seu afastamento para exercer o cargo de secretário extraordinário de Gestão Metropolitana de Minas Gerais. Em seu lugar assumiu Jairo Ataíde (DEM-MG).
O quarto secretário da Câmara, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), anunciou que vai levar o assunto para a reunião da Mesa Diretora, que deve ocorrer na próxima semana. Na opinião do secretário, deve-se esperar uma posição do plenário do Supremo para que a Câmara tome uma decisão que sirva para todos, a fim de evitar instabilidade nas posses.
Segundo informou Delgado, há um sentimento majoritário dos integrantes da mesa favorável à suplência pela coligação, e não pelo partido, tendo em vista que foi com base neste resultado que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) reconheceram e diplomaram os parlamentares. A Câmara tem prazo de 10 dias para prestar informações ao Supremo sobre o cumprimento da decisão.
Decisão do STF
No final do ano passado, o STF decidiu que as coligações se encerram com as eleições e que, em caso de vacância, a vaga do titular deve ser preenchida pelo suplente do respectivo partido e não mais pela coligação. Dois outros mandados requerem ao STF a posse de suplentes de partidos: do PP da Bahia, Zé Carlos da Pesca; e do PPS do Paraná, João Destro.
fonte: blogdodonnysilva
Um comentário:
Damião tudo bem, esta Liminar so vale para os Deputados que sairão para oculpar cargo no Execultivo no caso do Deputado do MG e RJ e outros,isto e so uma LIMINAR que pode ser cassada a qualquer momonto.
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