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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Parentes em orgãos distintos pode

    Foi publicado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (7) o decreto do governador Agnelo Queiroz que regulamenta o nepotismo no âmbito do Governo do Distrito Federal. As novas regras trazem algumas peculiaridades. Diz o artigo 3º: “São proibidas as nomeações, contratações ou designações para cargo em comissão ou função de confiança (…) de familiar de autoridade administrativa, no âmbito de toda a Administração Pública Direta e Indireta e, de familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito do mesmo”.

Para a lei, autoridades administrativas são o governador Agnelo Queiroz e o vice Tadeu Filippelli. Então, parentes dos dois não poderão ser contratados em nenhum cargo em comissão em todo o GDF. Já para os demais cargos, a lei é um pouco mais generosa. Estão proibidas contratações de parentes tão somente no mesmo órgão. Em secretarias e empresas públicas distintas, a existência de parentes em cargos comissionados será regular.

O decreto proíbe, no entanto, contratação direta, sem licitação, de empresas nas quais o administrador ou sócio com poder de direção seja familiar de qualquer autoridade administrativa. No caso de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, a vedação se restringe ao mesmo órgão. As normas entendem como parentes cônjuge, companheiro (a), parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. Relações homoafetivas também estão incluídas na lei. Confira o decreto na íntegra.  
 
fonte:blogpaolalima

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