O Ministério Público do DF entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra um dos artigos da Lei Distrital 4.524, de dezembro de 2010, que trata da contratação de professores temporários. A ação foi ajuizada pela procuradora-geral em exercício, Zenaide Souto Martins. O artigo questionado é o 2º, incluído no projeto pela Câmara Legislativa, e que suspende até junho deste ano as eleições para diretores e vices das escolas da rede pública do programa Gestão Compartilhada. Para o MPDFT, o artigo é inconstitucional por ter sido inserido ao projeto como emenda parlamentar em projeto de iniciativa exclusiva do Executivo. A ação da procuradora foi provocada por ofício apresentado ao MP na semana passada pela deputada distrital Celina Leão (PMN).
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