ENQUETE: QUAL A AVALIAÇÃO QUE VOCÊ FAZ DA ADMINISTRAÇÃO DE ZÉ LUIZ ATÉ O MOMENTO EM BRAZLÂNDIA?

quarta-feira, 9 de junho de 2010

PROFESSOR NILSON ASSUNÇÃO VAI TER QUE ENGOLIR PELA SEGUNDA VEZ ???

     
    O administrador regional Nilson Assunção que sonhava dia e noite em se livrar de seu chefe de gabinete, pode mais uma vez ter que engoli-lo pela segunda vez. Na verdade, o chefe de gabinete já tinha colocado seu cargo a disposição, mas depois de uma longa conversa com seu padrinho politico Eronildes do Incra 08, a decisão da conversa ficou de que ele deva continuar no cargo mesmo sem a aprovação de Nilson Assunção que sonha 24hs em pôr um professor na função.
      O blogdogbu.com buscou informações e tudo indica  Autran pode continuar no cargo até uma definição de uma outra função que ele possa assumir, tendo em vista o administrador não querer pessoas ligadas a Eronildes e Eliana Pedrosa próximas a ele no  gabinete.
      O Professor  só não pode esquecer que só virou administrador em Brazlândia graças a Deputada Distrital Eliana Pedrosa, a quem ele hoje vira ás costas e a tem como inimiga.

REUNIÃO EM RITMO RELIGIOSO HOJE EM BRAZLÂNDIA

       Acontecerá hoje ás 20hs na igreja São Sebastião (setor Tradicional) a reunião que apresentará o Administrador Nilson Assunção como o mais novo aliado politico do competente Deputado Distrital Benicio Tavares (PMDB).
      A proposta visa o inicio dos trabalhos politicos sem fugir das responsabilidades administrativas. O novo grupo de nomeados na administração regional da cidade foi convocado e tudo indica cada um já vai sair da reunião bem consciente do que devem fazer daqui para a frente. O blogdogbu.com já escalou um de nossos representantes para participar da  reunião e manteremos nossos leitores atualizados.

terça-feira, 8 de junho de 2010

EDIMAR PIRENEUS FICA SABENDO PELO O BLOGDOGBU.COM QUE FOI ABANDONADO POR EUMAR CAVALCANTE

       O ex-deputado Edimar Pireneus ficou surpreso ao saber que tinha sido abandonado pelo o ex-administrador Eumar Aires Cavalcante, de acordo pessoas próximas ao ex- parlamentar a noticia lhe chegou através do blogdogbu.com.
     "Fiquei sabendo pelo o blog de vocês" - disse Edimar Pireneus ao receber uma ligação da direção do blogdogbu.com para falar sobre mais esse abandono.
      A decisão de Eumar em seguir outros caminhos acabou por gerar um descontentamento em um grupo que já se formava em torno do parlamentar que Eumar irá coordenar, no final, pelo menos 8 pessoas resolveram desembarcar por discordar do nome de Eumar no comando da campanha. O blogdogbu.com entende que a história politica de Eumar se resume no apoio que prestou ao ex-parlamentar Edimar Pireneus, mas entendemos que o sonho de Eumar Cavalcante é de retornar ao comando da administração regional e de acordo palavras do próprio Eumar " Estando com Edimar seria muito dificil " - teria dito a alguns amigos.

NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA VAMOS CONHECER O PRÉ-CANDIDATO LUIZINHO DO POSTO EM ENTREVISTA EXCLUSIVA



      O funcionário público e pré-candidato á Câmara Legislativa  Luizinho do Posto (PSB), nos  concedeu uma entrevista exclusiva em que diz tudo que pensa sobre diversos assuntos e abre o coração para o blogdogbu.com.
      A entrevista de Luizinho será publicada nesta sexta- feira apartir das 10hs no blogdogbu.com  e você eleitor, terá a oportunidade de conhecer o que pensa o pré-candidato sobre assuntos como; Lei das cotas, Educação, Segurança e até casamento de pessoas do mesmo sexo. Aguardem!

MUITO OBRIGADO ! : O BLOGDOGBU.COM É O MAIS ACESSADO DE BRAZLÂNDIA

      O blogdogbu.com já começou a fazer história dentro de Brazlãndia, de acordo os últimos levantamentos o blog  já passou dos 5000 acessos durante o seu tempo de vida no ar. Procurado para comentar sobre esse sucesso,o criador do blogdogbu.com , Damião Miguel, demonstrou enorme satisfação; " Sei que essa marca chamada GBU ainda vai dar muito o que falar nessa cidade, o blog foi uma idéia em conjunto de todos os componentes do grupo e quero dividir com todos esse sucesso que estamos alcançando" - disse
       O investimento em uma nova roupagem nos meios de comunicação do GBU já está em analise e tudo indica no final do mês de junho a nossa cidade vai receber o GBU - ELEIÇÕES 2010 !. A proposta visa informar de forma mais precisa aos nossos eleitores quem são os candidatos de nossa cidade e o que eles planejam fazer para a melhoria de nossa região, mas também faremos uma cobertura jamais vista dos bastidores politicos de Brazlândia, vai ser um sucesso! - vem falando os representantes do GBU.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

JUAREZÃO PODE VIR DE JAQUELINE RORIZ PARA FEDERAL

      O pré-candidato Juarez Carlos ( PMN) deverá seguir mesmo com a filha do ex-governador Joaquim Roriz nessa campanha eleitoral. A densidade eleitoral  de Juarezão vem animando a atual Deputada Distrital Jaqueline Roriz ( PMN), que deverá concorrer a uma vaga na Câmara Federal. 
     O blogdogbu.com tentou conversar com Juarezão para confirmar os fortes indicios dessa dobradinha, mas não é de se duvidar tendo em vista serem do mesmo partido e a simpatia de Jaqueline por Juarezão parece ser mútua.
     Com a possivel dobradinha, o pré-candidato Juarezão se aproxima de forma definitiva do ex-governador e caso se confirme a vitória de Roriz nas eleições de outubro, o pré-candidato passa a ser figurinha carimbada nas possiveis decisões politicas em Brazlândia. O tempo é senhor de tudo!  .

GURU DA ADIVINHAÇÃO DIZ QUE BRAZLÂNDIA TERÁ DEPUTADO ELEITO EM 2010

      Ao abrir para os nossos leitores sobre perguntas que poderiam ser feitas para o Guru da Adivinhação, Pai Altamiro. Houve muito interesse e  até o momento já temos registradas  32 perguntas de diversas partes do DF e a mais repetida foi sobre a possivel vitória de algum pré-candidato de Brazlândia para a Câmara Legislativa.
  O guru garantiu ao GBU que Brazlãndia fará sim um deputado e o felizardo será pessoa simples e que nunca ocupou cargos importantes na  politica de Brasilia. 
  Na oportunidade o blogdogbu.com procurou se aprofundar nesse possivel felizardo e o Pai Altamiro garantiu  que ele terá mais voto fora de sua cidade e que pertence a um partido que não esteve envolvido na caixa de pandora. É esperar para ver!

EM ANO DE ELEIÇÕES E COPA DO MUNDO NADA MELHOR DO QUE OUVIR OS "GURUS DA ADIVINHAÇÃO"

      O blogdogbu.com embora não acreditando muito no que dizem os gurus que prevem o futuro, fomos buscar respostas para algumas perguntas que intrigam e invocam a curiosidade dos desportistas e daqueles que fazem politica em nossa cidade. O guru que estará oferecendo seus serviços ao blogdogbu.com é o PAI ALTAMIRO  que segundo ele previu fatos como a vitória de Cristovam Buarque em 1994, a derrota do Brasil para a França, segundo ele acertando o placar do jogo (3x0), á vitória de José Roberto Arruda no primeiro turno na eleição anterior e posteriormente sua queda ,por último vem garantindo que Dilma será a próxima Presidente do Brasil ( obs: ás adivinhações alegadas foram mostrada em videos anteriores aos fatos ocorridos).
    Se você tem curiosidades ou mesmo acredita nas pessoas que garantem adivinhar o futuro, mande sua pergunta para  o "PAI ALTAMIRO" atraves de um comentário que vc pode fazer no próprio blogdogbu.com nessa máteria. Vale perguntar o que vc quiser sobre a politica de Brasilia  e de Brazlândia em especial e também sobre a Copa do Mundo que vem ai.
    O blogdogbu.com estará repassando ás perguntas na próxima sexta - feira para o "PAI ALTAMIRO". Então se você quiser saber algo do futuro no blogdogbu.com deixe no seu comentário nessa máteria a sua pergunta.  Vamos saber se esse Pai Altamiro é bom mesmo!

ELEIÇÕES 2010: DEUSDETE SERÁ O COORDENADOR DE RORIZ EM BRAZLÂNDIA

    O empresário Deusdete da Clinica Recanto deverá ser confirmado como o coordenador politico em Brazlândia  do candidato do Partido Social Cristã - PSC, Joaquim Roriz, ao Governo do Distrito Federal.  
A decisão ainda não foi tomada, mas agrada a maioria das pessoas  que estarão nas coordenações de futuros candidatos a Câmara Legislativa e demais candidaturas.
       O empresário tem trasito com a maioria dos que fazem politica em Brazlândia e será bem recebido pela maioria que estarão no processo eleitoral;  " O Deusdete é um homem de dialago e com certeza saberá trabalhar em parceria com todos os candidatos da coligação Rorizista, ficaremos felizes caso isso ocorra" - disse um aliado de um partido que deve está na coligação de Joaquim Roriz.
  O blogdogbu.com também aproveita para se posicionar quanto ao nome do empresário Deusdete da Clinica Recanto na futura Coordenação politica do ex-governador Roriz . A posição do blogdogbu.com entende que a indicação de Deusdete para tal função, será um ganho para a democracia e uma decisão de respeito do ex-governador por nossa cidade, tendo em vista se tratar de pessoa de nossa comunidade e que tem o respeito e a consideração de todos aqueles que desejam o bem para Brazlândia. Agora é esperar para ver!. 

domingo, 6 de junho de 2010

CHEFE DE GABINETE É PRESSIONADO E ENTREGA CARGO EM CARATER IRREVOGAVEL

       O atual chefe de gabinete da administração regional, Sr. Autran, que já tinha sido preterido pelo administrador Nilson Assunção, que lhe proibiu de entrar na sua própria sala quando foi nomeado chefe de gabinete sem o seu conhecimento, deverá nesta segunda - feira andar sala por sala se despedindo dos funcionários da administração e entregar no final da tarde a sua carta de pedido de exoneração.
       A saida de Autran segundo dizem ás más linguas será uma resposta  do administrador Nilson Assunção a seu adversário politico do Incra 08, o funcionário do poder judiciário e ex- candidato Eronildes.
   No ano passado Nilson Assunção decidiu que não aceitava a indicação de Autran como seu chefe de gabinete, assim como declarou que não aceita o atual diretor de cultura Nilo do Carmo ocupando esse espaço. No passado a Deputada Distrital Eliana Pedrosa bateu o pé e manteve a indicação, agora Nilson demonstra enorme satisfação em se livrar da indicação de Eliana Pedrosa ,Eronildes e Cia.
     O blogdogbu.com estará acompanhando todo o desenrrolar das possiveis mudanças no governo e mostrará com exclusividade para nossos leitores.

sábado, 5 de junho de 2010

GBU ENTREVISTA - O PRÉ-CANDIDATO Á CÂMARA LEGISLATIVA EDIMAR PIRENEUS

Nome Completo: EDIMAR PIRENEUS CARDOSO


Idade: 60 anos               Naturalidade: CORUMBÁ - GO


Profissão: Sociólogo                            Nº de Filhos: 05


Estado Civil: Viúvo
                                                    
Partido filiado: PARTIDO SOCIAL CRISTÃ – PSC



1ª) O Sr. deseja ser candidato a Câmara Legislativa e conseqüentemente ser eleito. Porque esse desejo pelo o Poder?


EDIMAR PIRENEUS - Na verdade, eu já fui Deputado Distrital em duas legislaturas, com inúmeros projetos e leis de minha autoria para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade. Inclusive, fui Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
    Não se trata de desejo pelo poder, mas sim, da necessidade de possuir mandato para continuar exercendo a minha vocação e experiência política em favor da população de Brazlândia e de todo o Distrito Federal.


2ª) As drogas vem sendo o principal portal de destruição de nossas famílias e da maioria de muitos jovens . Dê-nos o culpado inicial e mostre como poderíamos amenizar essa “chaga” que maltrata nossa sociedade.
EDIMAR PIRENEUS - Sem dúvidas este é um grave problema social e de saúde pública que afeta a sociedade moderna. Não podemos ser omissos a esta realidade, nem tampouco buscar culpados. O que efetivamente temos que fazer é encontrar alternativas viáveis para combater este câncer social. Inicialmente deveríamos pensar em recuperar os jovens adoecidos que ainda não são marginais, mas poderão ser se não tiverem uma oportunidade de recuperação e reinserção social.
     Não é apenas a repressão ao tráfico que vai mudar a realidade atual, mas um trabalho sério e comprometido como o que realiza o companheiro Deusdete Benevides proprietário da Clínica Recanto, que apesar de ser um empresário que trabalha nesta área mostra uma preocupação social com os menos favorecidos que não podem pagar por um tratamento especializado e de qualidade. Portanto, se eleito, juntamente com o pré candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, apoiaremos a criação de uma secretaria que viabilizará a realização deste audacioso projeto.


3ª) Mostre para nós qual seria o seu projeto em parceria com o poder executivo nas áreas da: Educação, Saúde, Segurança, Transporte Público, Esporte e Lazer e Emprego.

EDIMAR PIRENEUS - Já possuímos vários projetos, em todas essas áreas, que não tiveram tempo de ser votados e transformados em lei, quando das minhas atuações anteriores na Câmara Legislativa, mas posso citar alguns que, com certeza, irão solucionar problemas e melhorar a qualidade de vida dos nossos cidadãos, como por exemplo:

Educação: Não apenas ampliar a quantidade de professores, através de concurso público, mas também qualificar esses profissionais com reciclagens permanentes e obrigatórias, garantindo melhor qualidade de ensino e condições de trabalho e remuneração.
  Mas um dos principais objetivos nesta área é substituir o ensino médio convencional, por cursos profissionalizantes em áreas de grande demanda de mão de obra, como a informática, assistentes de saúde, secretariado e muitos outros, para todos os alunos do distrito federal, permitindo-lhes mais facilmente o ingresso no mercado de trabalho.

Saúde: Nesta área tão sensível e de vital importância para a sociedade, pretendemos reequipar e ampliar os postos de atendimento, com médicos das principais especialidades, visando desafogar os grandes hospitais e dar mais conforto e agilidade aos usuários das regiões mais afastadas dos centros das cidades do Distrito Federal.

Segurança: A idéia central da área da segurança é promover o policiamento ostensivo, deslocando para as ruas os policiais que atuam nas áreas administrativas. Voltar com as duplas “Cosme e Damião”, em todas as regiões do Distrito Federal e fazer com que a polícia tenha acesso mais direto com as populações, inclusive com telefones celulares nas viaturas, para agilizar os atendimentos.

Transporte Público: Vamos enviar projetos que permitam ao Governo subsidiar as passagens nos trechos considerados deficitários para as empresas, como os de Brazlândia e de Planaltina para Brasília, bem como de outras localidades distantes que sofrem hoje com o alto custo das passagens e baixa oferta de condução.

Esporte e Lazer: Para mim o esporte é um dos grandes fatores para afastar os jovens das drogas e do crime. Vamos implantar centros regionais para o esporte, com profissionais treinados e capacitados, das próprias comunidades, para aumentar a capacidade de atendimento de crianças e jovens, aos esportes mais adequados às estruturas disponíveis, inclusive nos períodos noturnos.

Emprego: Só iremos resolver o problema do emprego, principalmente do primeiro emprego, através da capacitação dos jovens em cursos profissionalizantes nas próprias escolas e com convênios com instituições especializadas, como o SENAC, SENAI e outros, com captação de recursos federais, unindo o empresariado ao Governo, neste setor.


4ª) Cite o nome de 3 pré-candidatos de nossa cidade que o Sr. vê com perfil de representar Brazlândia na Câmara Legislativa apartir de 2011.


EDIMAR PIRENEUS - Acredito que a maioria dos pré-candidatos a Deputado Distrital por Brazlândia possuem boa vontade e disposição, contudo, não me sinto à vontade para citar perfis de potenciais candidatos nem tão pouco dos que eu rejeitaria, já que o quadro oficial dos nomes ainda não está definido.


5ª)Colocando-se no papel de eleitor. Em quem dos pré-candidatos até agora apresentados em nossa cidade o Sr. não votaria de jeito nenhum para Deputado Distrital?


EDIMAR PIRENEUS – Acredito que a maioria dos pré-candidatos a Deputado Distrital por Brazlândia possuem boa vontade e disposição, contudo, não me sinto à vontade para citar perfis de potenciais candidatos, nem tão pouco dos que eu rejeitaria, já que o quadro oficial dos nomes ainda não está definido.( o pré-candidato declarou que a resposta seria a mesma da pergunta anterior).


6ª) O que o Sr. acha da União Civil de pessoas do mesmo Sexo?


EDIMAR PIRENEUS - Esta questão da união civil de pessoas do mesmo sexo é muito complexa e requer um profundo estudo não apenas legal, mas também social. Na condição de católico, pessoalmente, sigo os mandamentos da Bíblia, embora esteja sempre disposto a ouvir e discutir com todas as partes.


7ª) O que o Sr. acha das Lei das Cotas nas Universidades do Brasil?


EDIMAR PIRENEUS - Sou favorável a existência das cotas de acesso às Universidades Públicas do Brasil, pois grandes são as desigualdades sociais que afastam os cidadãos de seus direitos garantidos pela Constituição Federal onde todos são considerados iguais perante a lei, de modo que as cotas seriam uma forma justa de diminuir as diferenças e colocar os cidadãos em patamar de igualdade.


8ª) O que poderiamos fazer para evitar o desvio do Dinheiro Público ?


EDIMAR PIRENEUS - Para coibir a má utilização e o desvio do dinheiro público, sou favorável a dar maior estrutura para os Tribunais de Contas, agilizando as suas fiscalizações junto aos órgãos do Governo, bem como, utilizando os recursos da própria internet, obrigando a publicação imediata de todos os gastos públicos e dando acesso a estas informações a toda a população.


9ª) O que o Sr. acha dos meios de comunicação do GBU ?


EDIMAR PIRENEUS - Sempre fui um grande defensor da imprensa livre e autônoma. No caso dos meios de comunicação do GBU, os quais acompanho com mais frequência e assiduidade, em função de tratarem de vários temas de interesse de Brazlândia, além de todo o DF, afirmo que sinto total isenção editorial, o que contribui para a informação dos nossos cidadãos e para o fortalecimento da democracia. Obrigado por esta oportunidade no blogdogbu.com e contem comigo sempre que precisarem.


10ª) Faça suas considerações finais sem o risco de incorrer em crime de antecipação de campanha eleitoral.


EDIMAR PIRENEUS - Aproveito a oportunidade para pedir aos eleitores de Brazlândia que votem com consciência e coerência. Que procurem valorizar os candidatos da nossa cidade usando como critério de escolha a honestidade, a experiência e o compromisso social.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

TUDO SOBRE O CALENDÁRIO POLITICO DE 2010 - TIRE SUAS DÚVIDAS!

Atenção candidatos: acompanhem aqui o calendário eleitoral:



JUNHO DE 2010


10 de junho – quinta-feira

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, Ano 2009, Número 163 Brasília, quinta-feira, 27 de agosto de 2009 Página 10 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital (Lei no 9.504/97, art. 8o, caput).


2. Início do período de 10 a 30 de junho de 2010, a partir do qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).


3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).


4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).


5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).


11 de junho – sexta-feira


1. Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado por lei (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).


30 de junho – quarta-feira


1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital (Lei no 9.504/97, art. 8o, caput).


JULHO DE 2010

1º de julho – quinta-feira


1. Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.


2. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º).


3. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):


I [1] transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;


II [1] usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;


III [1] veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;


IV [1] dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;


V [1] veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;


VI [1] divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.


03 de julho – Sábado

(três meses antes)


1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):


I [1] nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar


vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:


a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;


b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;


c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010;

d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;


e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;


II [1] realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir Ano 2009, Número 163 Brasília, quinta-feira, 27 de agosto de 2009 Página 11 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.


2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º):


I [1] com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;


II [1] fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.


3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).


4. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice-governador participar de inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77, caput).


5. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).


05 de julho – segunda-feira


1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República (Lei no 9.504/97, art. 11, caput).


2. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei no 9.504/97, art. 11, caput).


3. Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).


4. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).


6. Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).


6 de julho – Terça-feira


1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).


2. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).


3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4o).


4. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1o).


7 de julho – quarta-feira


1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei no 9.504/97, art. 11, § 4o).


8 de julho – quinta-feira


1. Data a partir da qual os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito (Lei no 9.504/97, art. 52).


14 de julho – Quarta-Feira


1. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).


19 de julho – Segunda-Feira


1. Último dia para os partidos políticos registrarem perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais os comitês financeiros, observado o prazo de até 5 dias após a respectiva constituição (Lei no 9.504/97, art. 19, § 3o).


25 de julho – Domingo


(70 dias antes)


1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos (Código Eleitoral, art. 114, caput).


2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).


28 de julho – Quarta-Feira


(67 dias antes)


1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).


30 de julho – sexta-feira

(65 dias antes)


1. Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora (Código Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).


31 de julho – Sábado


1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado (Lei nº 9.504/97, art. 93).


AGOSTO DE 2010

4 de agosto – Quarta-Feira


(60 dias antes)


1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).


2. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei no 9.504/97.


3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e § 3º).


4. Último dia para o pedido de registro de novos candidatos, observado o prazo de 10 dias contados da decisão, na hipótese de anulação da convenção partidária por órgão superior do partido político, quando a deliberação sobre coligações desobedecer às diretrizes estabelecidas pela convenção nacional (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 2º e § 3º).


5. Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).


6. Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).


7. Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).


8. Último dia para que o juiz eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).


9. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art. 53, caput e § 4º).


06 de agosto – Sexta-feira


1. Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº Ano 2009, Número 163 Brasília, quinta-feira, 27 de agosto de 2009 Página 13 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br 9.504/97,art. 28, § 4º).


09 de gosto – segunda-feira


1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).


2. Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).


11 de agosto – Quarta-feira


1. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).


14 de agosto – sábado


(50 dias antes)


1. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juiz eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º).


2. Último dia do prazo para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).


15 de agosto – Domingo


1. Último dia para os tribunais eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).


17 de agosto – terça-feira


(47 dias antes)
1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).


19 de agosto – quinta-feira


(45 dias antes)

1. Último dia do prazo para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16).


24 de agosto – terça-feira


(40 dias antes)
1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 15).


25 de agosto – quarta-feira


1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar no 64/90, art. 3o e seguintes).


2. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital, inclusive os impugnados, devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar no 64/90, art. 3o e seguintes).


28 de agosto – sábado


1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.156/2006, art. 55 e Resolução nº 22.717/2008, art. 68).


30 de agosto – segunda-feira


1. Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica (Resolução nº 22.156/2006, art. 55, § 1º e Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º).


SETEMBRO DE 2010

3 de setembro – sexta-feira

(30 dias antes)


1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).


2. Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao tribunal regional eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).


3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).


4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).


5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).


6. Último dia para publicação, pelos tribunais regionais eleitorais, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).


06 de setembro – segunda-feira


1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).


2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.217/2002).


3. Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).


13 de setembro – Segunda-feira


(20 dias antes)


1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 2º).


2. Último dia para a instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).


18 de setembro – Sábado


(15 dias antes)


1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).


2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 3º).


3. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).


4. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).


21 de setembro – Terça-feira

(12 dias antes)


1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 2º).


23 de setembro – quinta-feira

(10 dias antes)
1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).

2. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 52, caput).


3. Último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).


24 de setembro – Sexta-feira


(9 dias antes)

1. Último dia para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 3º e § 4º).

28 de setembro – terça-feira


(5 dias antes)


1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização (Resolução nº 22.712, art. 93).


30 de setembro – Quinta-feira


(3 dias antes)

1. Data em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral sorteará, entre os seus membros, o relator de cada um dos seguintes grupos, ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição presidencial na respectiva circunscrição para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 206; RITSE, art. 86):

Grupo I – Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins;

Grupo II – Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;

Grupo III – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;

Grupo IV – Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí;

Grupo V – Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina;

Grupo VI – Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.

2. Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

3. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).

4. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460/2006).

5. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º,I).

6. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452/2006).

7. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

8. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.


OUTUBRO DE 2010

1º de outubro – Sexta-feira


(2 dias antes)

1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).

2 Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).


2 de outubro – Sábado

(1 dia antes)

1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).


2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).


3. Último dia para a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).


03 de outubro – Domingo


DIA DAS ELEIÇÕES


(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)



Às 7 horas



Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).



Às 8 horas



Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).



Às 17 horas



Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).



Depois das 17 horas

Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

1. Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).


5 de outubro – terça-feira

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Término do período, após às 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).


3. Início da propaganda eleitoral do segundo turno (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).


4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).


5. Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).

6 de outubro – Quarta-feira

1. Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

13 de outubro – Quarta-feira

1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao Tribunal Regional Eleitoral dos documentos a ela referentes.

14 de outubro – quinta-feira

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição para presidente e vicepresidente da República.

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador

Fonte: Blogdodonnysilva

quinta-feira, 3 de junho de 2010

ENTREVISTAS COM PRÉ-CANDIDATOS DE BRAZLÂNDIA CONTINUAM

     O blogdogbu.com iniciou o processo de apresentação de nossos pré-candidatos á Câmara Legislativa. A decisão partiu da votação da maioria do Grupo Brazlandia Unida- GBU, que através de um sorteio foi definido os  primeiros nomes. De acordo o sorteio o primeiro  Entrevistado foi o ex- deputado Zé Ramalho, em seguida virão; Edimar Pireneus, Luizinho do Posto , Juarez Carlos, Iolando Almeida, Pastor Omar, Nico Façanha, Olegário Sol, Itamar do Restaurante e assim sucessivamente.  Vamos conhecer suas biografias, o que fizeram e pensam sobre diversos assuntos. Agora é só esperar!.

BLOGDOGBU.COM ENTREVISTA EDIMAR PIRENEUS NESTE SÁBADO

Veja a entrevista na integra neste Sábado, apartir de 14hs.

        O ex-deputado Edimar Pireneus (PSC)  receberá o blogdogbu.com em sua residência para uma entrevista exclusiva neste Sábado. O ex- todo poderoso garante abrir o coração e responder tudo que vier pela frente; " Não deixarei nenhuma pergunta sem resposta e serei verdadeiro em tudo que falar" - disse.
     A entrevista de Edimar Pireneus será publicada neste sábado apartir das 14 horas. Acesse: blogdogbu.com e veja tudo isso. Na próxima semana Luizinho do PSB também será entrevistado.

LEI MARIA DA PENHA TIRA PRÉ-CANDIDATO DE BRAZLÂNDIA DA DISPUTA

       Os últimos acontecimentos na vida de um determinado pré-candidato á Câmara Legislativa, que flagrou sua dignissima esposa desfilando na garupa de uma moto no Setor Tradicional, mais precisamente de frente ao Bar  do Tio Ronan e que o blogdogbu.com deu de primeira mão, o ocorrido se transformou em ocorrencia policial  e foi parar na delegacia da mulher com o enquadramento do nosso amigo pré-candidato na nova Lei Maria da Penha. A decisão terminou em separação e em virtude do processo que corre na justiça por lesão corporal e outros artigos o blogdogbu.com garante que de acordo ás últimas informações o pré-candidato nos garantiu que continuará bebendo no bar do TIO RONAN, mas dessa vez sem o papel de pré-candidato a distrital e de homem casado. Vai um pista; Ele é de um partido pequeno, mas no passado era filiado a um grande partido. 

PRÉ-CANDIDATO NÃO QUER ASSUMIR BÊBE...SÓ PORQUE A ELEIÇÃO VEM AI!

     Um determinado pré-candidato á Câmara Legislativa e que é muito conhecido em Brazlândia, está quase louco com medo de se tornar público o seu relacionamento amoroso com uma mulher casada. Na verdade ele não está querendo assumir o bebêzinho  que está quase chegando fruto desse rôlo que ele alimenta há mais de 8 anos e que por consequência gerou a sua separação judicialmente.
    O blogdogbu.com  não vai interferir nesse caso, mas pedimos ao pré-candidato que pense bem antes de frequentar ás igrejas evangelicas do setor Veredas e deixe de se passar por evangelico. Ô para de hipocresia ou a casa vai cair!. Antes que a gente esqueça... vai cuidar do teu filho.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

EX-ADMINISTRADOR EUMAR ABANDONA EDIMAR PIRENEUS PARA COORDENAR CAMPANHA

      O ex-administrador de Brazlândia Eumar Aires Cavalcante decidiu seguir o mesmo rumo de Vital Fagundes e abandonou de vez o barco politico de Edimar Pireneus,  agora  coordenará em conjunto com João de Deus a campanha do competente  Deputado Distrital Dr. Charles.
      A vinda de Eumar fortalece o grupo de Charles que já conta com o apoio de uma parcela significativa da administração Regional de Brazlândia, dentre esses; Suely de Freitas, Lourdes da 34, Marcia Galvão (saiu da administração), Amanda Alves (saiu da administração),  e  João de Deus.  O blogdogbu.com parabeniza ao Deputado Charles pelo trabalho que vem fazendo por Brasilia em  parceria com o Deputado Cristiano Araújo.

DAMIÃO SE DESPEDE DA ADMINISTRAÇÃO PARA COORDENAR ESCRITORIO POLITICO DE CRISTIANO ARAÚJO

      
       Chegou ao fim o circulo de Damião Miguel no Governo do Distrito Federal. O assessor especial do GDF estará se despedindo dos companheiros da administração Regional de Brazlandia no inicio da próxima semana  para se dedicar de corpo e alma ao projeto de reeleição do Deputado Cristiano Araújo (PTB).     
       Procurado pelo o blogdogbu.com , Damião Miguel foi muito claro em suas colocações; " Vinha pedindo para sair do governo há mais de 4 meses e só agora fui desligado e agora tenho uma ardua missão de dar continuidade a um projeto muito importante que será coordenar a campanha do Cristiano Araújo. Sentirei saudades dos amigos da administração, mas sei que cumpri meu papel de forma honesta e com muito trabalho." - salientou.
     O escritorio politico do Deputado Cristiano Araújo(PTB), será entre a Vila São José e o novo assentamento e funcionará de segunda á sexta sobre a coordenação politica de Damião Miguel e mais 4 pessoas. O Deputado Cristiano Araújo virá a cidade para a inauguração.

ESTÁ CONFIRMADO! ; ESCRITÓRIO POLITICO DE CRISTIANO ARAÚJO SERÁ NA VILA SÃO JOSÉ

         Na tarde de ontem o ex-coordenador setorial do GDF, Damião Miguel, decidiu junto com um grupo de colaboradores do Deputado Cristiano Araújo (PTB) que o escritório politico do parlamentar em Brazlândia será realmente na Vila São José. 
        De acordo Damião Miguel que saiu do governo para se dedicar de forma exclusiva a reeleição de Cristiano Araújo, a escolha foi uma forma de direcionar os trabalhos politicos em três setores importantes da cidade; Veredas, Assentamento e a própria Vila São José.
      Procurado para falar sobre essa nova missão, Damião Miguel, demonstrou muito entusiasmo; " Esse trabalho será para um deputado sério e trabalhador e vamos fazer o possivel para trazer resultados positivos". - disse. 

PESQUISA JORNAL DO GBU; EDIMAR PIRENEUS AINDA LIDERA NO ASSENTAMENTO E TRADICIONAL

      O Jornal do GBU está nas ruas fazendo um levantamento para conhecer ás principais reivindicações da comunidade de Brazlândia e assim repassar a todos os pré -candidatos á Câmara Legislativa nessas eleições que se aproximam.
     Dentro do levantamento o  questionário apresenta o interesse dos entrevistados pelas ás eleições e mede o grau de satisfação da comunidade pelo trabalho realizado pelo o administrador regional e demais setores do governo. Nos números até agora apresentados frutos da pesquisa , o ex- deputado Edimar Pireneus continua sendo o preferido nas intenções de voto na região do novo assentamento e setor tradicional, ganhando de Juarez Carlos que apareceu em 2º lugar e Iolando Almeida respectivamente.
   O jornal do GBU está preparando uma edição especial para divulgar os resultados da pesquisa mais já adiatamos que a disputa pela á Câmara Legislativa em Brazlândia está se resumindo em apenas cinco nomes; Edimar Pireneus, Juarez Carlos (que lidera), Iolando Almeida, Pastor Omar e Zé Ramalho (que vem sendo bem lembrado).