Atenção candidatos: acompanhem aqui o calendário eleitoral:
JUNHO DE 2010
10 de junho – quinta-feira
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, Ano 2009, Número 163 Brasília, quinta-feira, 27 de agosto de 2009 Página 10 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital (Lei no 9.504/97, art. 8o, caput).
2. Início do período de 10 a 30 de junho de 2010, a partir do qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).
3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
11 de junho – sexta-feira
1. Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado por lei (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
30 de junho – quarta-feira
1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital (Lei no 9.504/97, art. 8o, caput).
JULHO DE 2010
1º de julho – quinta-feira
1. Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.
2. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º).
3. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):
I [1] transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II [1] usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III [1] veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV [1] dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
V [1] veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI [1] divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
03 de julho – Sábado
(três meses antes)
1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
I [1] nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
II [1] realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir Ano 2009, Número 163 Brasília, quinta-feira, 27 de agosto de 2009 Página 11 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
I [1] com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II [1] fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).
4. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice-governador participar de inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77, caput).
5. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).
05 de julho – segunda-feira
1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República (Lei no 9.504/97, art. 11, caput).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei no 9.504/97, art. 11, caput).
3. Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).
4. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).
6. Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).
6 de julho – Terça-feira
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4o).
4. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1o).
7 de julho – quarta-feira
1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei no 9.504/97, art. 11, § 4o).
8 de julho – quinta-feira
1. Data a partir da qual os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito (Lei no 9.504/97, art. 52).
14 de julho – Quarta-Feira
1. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).
19 de julho – Segunda-Feira
1. Último dia para os partidos políticos registrarem perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais os comitês financeiros, observado o prazo de até 5 dias após a respectiva constituição (Lei no 9.504/97, art. 19, § 3o).
25 de julho – Domingo
(70 dias antes)
1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos (Código Eleitoral, art. 114, caput).
2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
28 de julho – Quarta-Feira
(67 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
30 de julho – sexta-feira
(65 dias antes)
1. Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora (Código Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).
31 de julho – Sábado
1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado (Lei nº 9.504/97, art. 93).
AGOSTO DE 2010
4 de agosto – Quarta-Feira
(60 dias antes)
1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
2. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei no 9.504/97.
3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e § 3º).
4. Último dia para o pedido de registro de novos candidatos, observado o prazo de 10 dias contados da decisão, na hipótese de anulação da convenção partidária por órgão superior do partido político, quando a deliberação sobre coligações desobedecer às diretrizes estabelecidas pela convenção nacional (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 2º e § 3º).
5. Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).
6. Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).
7. Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
8. Último dia para que o juiz eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).
9. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art. 53, caput e § 4º).
06 de agosto – Sexta-feira
1. Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº Ano 2009, Número 163 Brasília, quinta-feira, 27 de agosto de 2009 Página 13 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br 9.504/97,art. 28, § 4º).
09 de gosto – segunda-feira
1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
2. Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
11 de agosto – Quarta-feira
1. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
14 de agosto – sábado
(50 dias antes)
1. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juiz eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º).
2. Último dia do prazo para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).
15 de agosto – Domingo
1. Último dia para os tribunais eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).
17 de agosto – terça-feira
(47 dias antes)
1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).
19 de agosto – quinta-feira
(45 dias antes)
1. Último dia do prazo para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16).
24 de agosto – terça-feira
(40 dias antes)
1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 15).
25 de agosto – quarta-feira
1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar no 64/90, art. 3o e seguintes).
2. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital, inclusive os impugnados, devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar no 64/90, art. 3o e seguintes).
28 de agosto – sábado
1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.156/2006, art. 55 e Resolução nº 22.717/2008, art. 68).
30 de agosto – segunda-feira
1. Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica (Resolução nº 22.156/2006, art. 55, § 1º e Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º).
SETEMBRO DE 2010
3 de setembro – sexta-feira
(30 dias antes)
1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).
2. Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao tribunal regional eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).
3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).
4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).
5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).
6. Último dia para publicação, pelos tribunais regionais eleitorais, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).
06 de setembro – segunda-feira
1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.217/2002).
3. Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).
13 de setembro – Segunda-feira
(20 dias antes)
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 2º).
2. Último dia para a instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).
18 de setembro – Sábado
(15 dias antes)
1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 3º).
3. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).
4. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).
21 de setembro – Terça-feira
(12 dias antes)
1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 2º).
23 de setembro – quinta-feira
(10 dias antes)
1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).
2. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 52, caput).
3. Último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).
24 de setembro – Sexta-feira
(9 dias antes)
1. Último dia para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 3º e § 4º).
28 de setembro – terça-feira
(5 dias antes)
1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização (Resolução nº 22.712, art. 93).
30 de setembro – Quinta-feira
(3 dias antes)
1. Data em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral sorteará, entre os seus membros, o relator de cada um dos seguintes grupos, ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição presidencial na respectiva circunscrição para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 206; RITSE, art. 86):
Grupo I – Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins;
Grupo II – Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;
Grupo III – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;
Grupo IV – Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí;
Grupo V – Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina;
Grupo VI – Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.
2. Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
3. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
4. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460/2006).
5. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º,I).
6. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452/2006).
7. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
8. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
OUTUBRO DE 2010
1º de outubro – Sexta-feira
(2 dias antes)
1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).
2 Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
2 de outubro – Sábado
(1 dia antes)
1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).
3. Último dia para a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).
03 de outubro – Domingo
DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)
Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
Depois das 17 horas
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
1. Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).
5 de outubro – terça-feira
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Término do período, após às 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
3. Início da propaganda eleitoral do segundo turno (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).
5. Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).
6 de outubro – Quarta-feira
1. Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
13 de outubro – Quarta-feira
1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao Tribunal Regional Eleitoral dos documentos a ela referentes.
14 de outubro – quinta-feira
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição para presidente e vicepresidente da República.
2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador
Fonte: Blogdodonnysilva
ENQUETE: QUAL A AVALIAÇÃO QUE VOCÊ FAZ DA ADMINISTRAÇÃO DE ZÉ LUIZ ATÉ O MOMENTO EM BRAZLÂNDIA?
sexta-feira, 4 de junho de 2010
quinta-feira, 3 de junho de 2010
ENTREVISTAS COM PRÉ-CANDIDATOS DE BRAZLÂNDIA CONTINUAM
O blogdogbu.com iniciou o processo de apresentação de nossos pré-candidatos á Câmara Legislativa. A decisão partiu da votação da maioria do Grupo Brazlandia Unida- GBU, que através de um sorteio foi definido os primeiros nomes. De acordo o sorteio o primeiro Entrevistado foi o ex- deputado Zé Ramalho, em seguida virão; Edimar Pireneus, Luizinho do Posto , Juarez Carlos, Iolando Almeida, Pastor Omar, Nico Façanha, Olegário Sol, Itamar do Restaurante e assim sucessivamente. Vamos conhecer suas biografias, o que fizeram e pensam sobre diversos assuntos. Agora é só esperar!.
BLOGDOGBU.COM ENTREVISTA EDIMAR PIRENEUS NESTE SÁBADO
Veja a entrevista na integra neste Sábado, apartir de 14hs.
O ex-deputado Edimar Pireneus (PSC) receberá o blogdogbu.com em sua residência para uma entrevista exclusiva neste Sábado. O ex- todo poderoso garante abrir o coração e responder tudo que vier pela frente; " Não deixarei nenhuma pergunta sem resposta e serei verdadeiro em tudo que falar" - disse.
A entrevista de Edimar Pireneus será publicada neste sábado apartir das 14 horas. Acesse: blogdogbu.com e veja tudo isso. Na próxima semana Luizinho do PSB também será entrevistado.
LEI MARIA DA PENHA TIRA PRÉ-CANDIDATO DE BRAZLÂNDIA DA DISPUTA
Os últimos acontecimentos na vida de um determinado pré-candidato á Câmara Legislativa, que flagrou sua dignissima esposa desfilando na garupa de uma moto no Setor Tradicional, mais precisamente de frente ao Bar do Tio Ronan e que o blogdogbu.com deu de primeira mão, o ocorrido se transformou em ocorrencia policial e foi parar na delegacia da mulher com o enquadramento do nosso amigo pré-candidato na nova Lei Maria da Penha. A decisão terminou em separação e em virtude do processo que corre na justiça por lesão corporal e outros artigos o blogdogbu.com garante que de acordo ás últimas informações o pré-candidato nos garantiu que continuará bebendo no bar do TIO RONAN, mas dessa vez sem o papel de pré-candidato a distrital e de homem casado. Vai um pista; Ele é de um partido pequeno, mas no passado era filiado a um grande partido.
PRÉ-CANDIDATO NÃO QUER ASSUMIR BÊBE...SÓ PORQUE A ELEIÇÃO VEM AI!
Um determinado pré-candidato á Câmara Legislativa e que é muito conhecido em Brazlândia, está quase louco com medo de se tornar público o seu relacionamento amoroso com uma mulher casada. Na verdade ele não está querendo assumir o bebêzinho que está quase chegando fruto desse rôlo que ele alimenta há mais de 8 anos e que por consequência gerou a sua separação judicialmente.
O blogdogbu.com não vai interferir nesse caso, mas pedimos ao pré-candidato que pense bem antes de frequentar ás igrejas evangelicas do setor Veredas e deixe de se passar por evangelico. Ô para de hipocresia ou a casa vai cair!. Antes que a gente esqueça... vai cuidar do teu filho.
quarta-feira, 2 de junho de 2010
EX-ADMINISTRADOR EUMAR ABANDONA EDIMAR PIRENEUS PARA COORDENAR CAMPANHA
O ex-administrador de Brazlândia Eumar Aires Cavalcante decidiu seguir o mesmo rumo de Vital Fagundes e abandonou de vez o barco politico de Edimar Pireneus, agora coordenará em conjunto com João de Deus a campanha do competente Deputado Distrital Dr. Charles.
A vinda de Eumar fortalece o grupo de Charles que já conta com o apoio de uma parcela significativa da administração Regional de Brazlândia, dentre esses; Suely de Freitas, Lourdes da 34, Marcia Galvão (saiu da administração), Amanda Alves (saiu da administração), e João de Deus. O blogdogbu.com parabeniza ao Deputado Charles pelo trabalho que vem fazendo por Brasilia em parceria com o Deputado Cristiano Araújo.
DAMIÃO SE DESPEDE DA ADMINISTRAÇÃO PARA COORDENAR ESCRITORIO POLITICO DE CRISTIANO ARAÚJO
Chegou ao fim o circulo de Damião Miguel no Governo do Distrito Federal. O assessor especial do GDF estará se despedindo dos companheiros da administração Regional de Brazlandia no inicio da próxima semana para se dedicar de corpo e alma ao projeto de reeleição do Deputado Cristiano Araújo (PTB).
Procurado pelo o blogdogbu.com , Damião Miguel foi muito claro em suas colocações; " Vinha pedindo para sair do governo há mais de 4 meses e só agora fui desligado e agora tenho uma ardua missão de dar continuidade a um projeto muito importante que será coordenar a campanha do Cristiano Araújo. Sentirei saudades dos amigos da administração, mas sei que cumpri meu papel de forma honesta e com muito trabalho." - salientou.
O escritorio politico do Deputado Cristiano Araújo(PTB), será entre a Vila São José e o novo assentamento e funcionará de segunda á sexta sobre a coordenação politica de Damião Miguel e mais 4 pessoas. O Deputado Cristiano Araújo virá a cidade para a inauguração.
ESTÁ CONFIRMADO! ; ESCRITÓRIO POLITICO DE CRISTIANO ARAÚJO SERÁ NA VILA SÃO JOSÉ
Na tarde de ontem o ex-coordenador setorial do GDF, Damião Miguel, decidiu junto com um grupo de colaboradores do Deputado Cristiano Araújo (PTB) que o escritório politico do parlamentar em Brazlândia será realmente na Vila São José.
De acordo Damião Miguel que saiu do governo para se dedicar de forma exclusiva a reeleição de Cristiano Araújo, a escolha foi uma forma de direcionar os trabalhos politicos em três setores importantes da cidade; Veredas, Assentamento e a própria Vila São José.
Procurado para falar sobre essa nova missão, Damião Miguel, demonstrou muito entusiasmo; " Esse trabalho será para um deputado sério e trabalhador e vamos fazer o possivel para trazer resultados positivos". - disse.
Procurado para falar sobre essa nova missão, Damião Miguel, demonstrou muito entusiasmo; " Esse trabalho será para um deputado sério e trabalhador e vamos fazer o possivel para trazer resultados positivos". - disse.
PESQUISA JORNAL DO GBU; EDIMAR PIRENEUS AINDA LIDERA NO ASSENTAMENTO E TRADICIONAL
O Jornal do GBU está nas ruas fazendo um levantamento para conhecer ás principais reivindicações da comunidade de Brazlândia e assim repassar a todos os pré -candidatos á Câmara Legislativa nessas eleições que se aproximam.
Dentro do levantamento o questionário apresenta o interesse dos entrevistados pelas ás eleições e mede o grau de satisfação da comunidade pelo trabalho realizado pelo o administrador regional e demais setores do governo. Nos números até agora apresentados frutos da pesquisa , o ex- deputado Edimar Pireneus continua sendo o preferido nas intenções de voto na região do novo assentamento e setor tradicional, ganhando de Juarez Carlos que apareceu em 2º lugar e Iolando Almeida respectivamente.
O jornal do GBU está preparando uma edição especial para divulgar os resultados da pesquisa mais já adiatamos que a disputa pela á Câmara Legislativa em Brazlândia está se resumindo em apenas cinco nomes; Edimar Pireneus, Juarez Carlos (que lidera), Iolando Almeida, Pastor Omar e Zé Ramalho (que vem sendo bem lembrado).
terça-feira, 1 de junho de 2010
AGORA É OFICIAL !: ACORDO FAZ ADMINISTRADOR VIRAR BENICIO DESDE CRIANÇINHA
O Blogdogbu.com vem dando em primeira mão ás movimentações do novo cenário politico de Brazlândia, durante a tarde o administrador Nilson Assunção foi convidado ás pressas para uma conversa de pé de ouvido com o Deputado Distrital Benicio Tavares (PMDB) a conversa já terminou e ficou acertado que Nilson é Benicio desde criançinha.
O primeiro passo da nova mdança já começa dentro de poucos dias ,pois um dos primeiros pedidos do acerto passa pela a exoneração do atual Chefe de Gabinete que antes já tinha sido preterido pelo administrador Nilson Assunção.
O blogdogbu.com buscou contato com o administrador para ouvir um pouco mais do que ficou acertado, mas não conseguimos sucesso. De acordo apurou o blogdogbu.com a Deputada Eliana Pedrosa ficou sabendo do acerto pelo o blogdogbu.com e demonstrava que já esperava tal movimentação nesse sentido.
Outro fato apurado pelo o Blogdogbu.com é que a administração não será 100% de um parlamentar, haverá indicações de outros deputados da base aliada ao Governador Rogério Rosso. O gbu falou e os fatos comprovaram!.
PS: O blogdogbu.com estará ouvindo os representantes da Deputada Eliana Pedrosa sobre está mudança radical do administrador e se possivel a própria parlamentar.
PS: O blogdogbu.com estará ouvindo os representantes da Deputada Eliana Pedrosa sobre está mudança radical do administrador e se possivel a própria parlamentar.
CORRE ADMINISTRADOR ! :REUNIÃO URGENTE NA CÂMARA - I
O administrador Regional de Brazlândia, Nilson Assunção, foi convidado a comparecer de forma urgente para uma proza com o Deputado Benicio Tavares na Câmara Legislativa. Chegando lá o Deputado não se encontrava pois tinha ido para um encontro com o Governador Rogerio Rosso. Na oportunidade o nosso administrador foi convidado a ficar esperando até Benicio chegar. Enquanto isso, o blogdogbu.com vai acompanhando o desenrolar de tudo e iremos informar em tempo real para todos vocês.
CORRE ADMINISTRADOR REUNIÃO NA CÂMARA - II
A reunião entre o Deputado Benicio Tavares e o administrador Nilson Assunção ainda não ocorreu, mas pessoas ligadas a Deputada Eliana Pedrosa que indicou Nilson para o comando da cidade passaram pelo o gabinete do parlamentar para conferir o que o blogdogbu.com vem informando.
No momento da visita do grupo de Eliana para verificar a veracidade da informação, foi tudo confirmado e o administrador não aguentou a espera e desceu para comer alguma coisa fora da Câmara Legislativa.
CORRE ADMINISTRADOR REUNIÃO NA CAMARA - III
O administrador Regional Nilson Assunção continua na Câmara Legislativa esperando o parlamentar Benicio Tavares. A proposta que será apresentada passa pela manutenção dele no comando da cidade, desde que ele venha integrar o grupo politico da maior liderança dos deficientes de Brasilia. Enquanto a conversa não acontece o blogdogbu.com está a postos na Câmara Legislativa acompanhando o desenrrolar dos acontecimentos.
EDIMAR PIRENEUS NEGA PARTICIPAÇÃO NO DESVIO DE 48 MILHÕES
De acordo o blogdodonnysilva.com.br, que publicou uma materia onde o ex-deputado Edimar Pireneus é condenado a devolver aos cofres públicos um montante de 48 milhões em parceria com mais 23 pessoas. O ex-parlamentar lamenta dia e noite os últimos acontecimentos e vem se preocupando em se explicar perante a opinião publica sobre o episodio da decisão do TCDF.
P rocurado pelo nosso blog Edimar Pireneus relata que como conselheiro nao tinha acesso ás decisões contabeis dos contratos ora celebrados pelo o Instituto Candango de Solidariedade.
O nosso blog procurou pessoas ligadas ao ex- parlamentar e ouviu dos amigos de primeira hora dele, que Edimar Pireneus teme que aconteça de forma antecipada o seu enterro politico no Distrito Federal em virtude dessa denúncia. Edimar Pireneus nega ás acusações veementemente e declara que assinou os contratos que o fez levar a uma condenação sumaria sem saber o que estava fazendo!.
Para ter acesso a essa matéria acesse: blogdodonnysilva.com.br e digite no campo procurar; TCDF CONDENA DURVAL E MAIS 23
segunda-feira, 31 de maio de 2010
JORNAL DO GBU: ELE VOLTA PARA CONSTRUIR E DESTRUIR AQUELES QUE NÃO SÃO BONS PARA BRAZLÂNDIA NESSA ELEIÇÃO
A comunidade de Brazlândia pode comemorar, pois de acordo um dos representantes do GBU, Damião Miguel, o JORNAL DO GBU firmou uma parceria inédita na cidade e tudo indica a nova tiragem do Jornal do GBU deve chegar a 30 MIL EDIÇÕES por mês. Procurado para opinar sobre essa novidade, o leitor do nosso blog, Amauri Caetano deixou sua opinião;
" O jornal do GBU terá muita importância nessas eleições, mas sei que o poder de destruição dele será incoparável a qualquer coisa que possa surgir neste ano eleitoral em nossa cidade. Sei que nossos moradores gostam de ler esse jornal e eu não posso ficar fora disso" - salientou.
O blogdogbu.com procurou o representante do Jornal do GBU para dar maiores esclarecimentos sobre essa nova fase do Jornal do GBU;
" Como estamos em ano eleitoral ,o jornal do GBU vai explorar em suas páginas a parte politica da cidade e tudo que está por trás de cada candidato e suas respectivas candidaturas. Já preparamos nosso advogado Dr. Dantas, por sabermos que a linha editorial que vamos adotar será extremamente agresiva em algumas situações, vamos ferir interesses e com certeza seremos acionados judicialmente. Vai ser divertido e importante para a nossa cidade. "- disse.
NORDESTINOS TERÃO UMA ASSOCIAÇÃO EM BRAZLÂNDIA
A mais nova associação registrada em Brasilia será a Associação dos Nordestinos Moradores de Brazlândia - ASNOMOBRAZ. A ideia partiu do Cearense Damião Miguel que espera contar com mais de 5000 filiados em Brazlândia pois esse contingente representa apenas uma parte da comunidade Nordestina em nossa cidade.
Procurado pelo o blogdogbu.com o filiado n º 01 da associação, Damião Miguel, se diz feliz com a idéia pois essa decisão partiu de um grupo de amigos da região nordestina que sempre buscaram ser representados e ter voz dentro dessa cidade.
O programa LEGENDÁRIOS da Rede Record , abordou de forma muito séria no último sábado em um de seus quadros, o preconceito de algumas pessoas ao povo nordestino. A demonstração de desdenho de pessoas que eram parados nas ruas para assinar um abaixo -assinado (simulação com atores) pedindo o retorno dos nordestinos ao seu lugar de origem, foi a maior demonstração que o preconceito ainda existe nas intranhas da sociedade.
" Sou Nordestino com muito orgulho e escolhi Brazlândia para constituir minha familia e se possivel vencer na vida" - disse DAMIÃO MIGUEL.
O blogdogbu.com procurou informações para conhecer a opinião popular sobre essa idéia de reunir o povo nordestino dentro de uma Associação ;" Gostei da idéia e sei que vai pegar , a força do povo nordestino é muito forte e tem grande importância para nossa cidade e todo o DF" - disse, um ex- parlamentar de Brasilia ao blogdogbua.com.
A Associação dos Nordestinos em Brazlândia não terá presidente e sim um colegiado que definirá toda e qualquer decisão que venham a ser tomada em representação da entidade. Segundo Damião Miguel o primeiro passo será mapear onde tem um nordestino dentro de cada residência em Brazlândia, vamos firmar proposta de convenios e ver como o comercio vai lidar na parceria com nós nordestinos dessa cidade.
sábado, 29 de maio de 2010
DEPUTADA ELIANA PEDROSA NÃO TERÁ APOIO DO ADMINISTRADOR DE BRAZLÂNDIA PARA DISTRITAL
Com a mudança de governo e consequentemente de filosofia de trabalho, o cenário politico na cidade de Brazlândia também mudou nos últimos dias. A principal mudança começa pela declaração ainda que nos bastidores mas de forma clara, que o administrador Nilson Assunção rompeu com a Deputada Distrital Eliana Pedrosa (DEM), ás alegações para o rompimento seria o abandono sofrido por ele nos últimos dias ao ponto de não ser atendido nem pelo o celular.
Nos bastidores, Nilson Assunção vem demostrando independencia e não está fazendo muita questão de falar nem ao celular com a parlamentar.
O blogdogbu.com apurou e soube de pessoas próximas ao administrador que agora ele foi confirmado no cargo pelo o próprio Governador e a sua tendência natural será inicialmente pelo o principio de fidelidade ao governador e segundo interlocutores já está bem adiantada uma composição de Nilson com o Deputado Distrital Benicio Tavares (PMDB),segundo os mesmos, o administrador Nilson Assunção jantou há alguns dias atrás em uma churrascaria renomada de Brasilia com o parlamentar. Mudança de governo, mudança de apoio!.
PESQUISA REVELA : 60% APROVAM GOVERNADOR E 36% O ADMINISTRADOR
O mais novo levantamento do jornal do GBU que buscou informações sobre a atuação do governo do Distrito Federal na cidade de Brazlândia, trouxe resultados interessantes nas questões de ordem administrativa.
Os resultados mostraram que ás medidas do atual governador em firmar compromissos em defesa da legalidade vem surtindo efeitos positivos na avaliação popular. Das mais de 200 pessoas entrevistadas mais de 60% consideram boas ás atitudes de Rogerio Rosso á frente do GDF enquanto 36% consideram como bom o trabalho do atual Administrador Regional Nilson Assunção á frente da cidade.
" O ex-administrador Nêgo Pirenópolis deixou saudades" - disse, Francisco Lúcio morador do novo assentamento. O blogdogbu.com apurou e viu que o maior descontentamento da comunidade é que o atual administrador além de muito timida a sua atuação, a maioria acredita que ele se assustou com a responsabilidade; " Administrar uma escola é uma coisa, agora administrar uma cidade é outra totalmente diferente" - disse mais um dos moradores ao Jornal do GBU. Os resultados da pesquisa batem com os núm eros da enquete feita pelo o blogdogbu.com no inicio do mês, onde mais de 60% dos internautas defendiam a mudança do administrador com a mudança de governo. " Já deu tempo dele mostrar a diferença entre uma escola e uma cidade" - disse Kamila Barbosa.
ALIADOS DE ADMINISTRADOR DEVERÃO APOIAR REELEIÇÃO DE BENICIO TAVARES
A mais nova noticia nas rodas politicas da cidade, já se dão conta que mais de 80% dos poucos aliados do administrador de Brazlândia Nilson Assunção, devem mesmo seguir caminho rumo a reeleição do Deputado Distrital Benicio Tavares ( PMDB).
A decisão não foi tomada diretamente pelo o administrador, mas segundo relatos, os fatos apresentados por Nilson á seus aliados na questão politica,como o abandono que sofreu de uma parlamentar, acabam por liberar todos para um caminho que culminaria no apoio a Benicio Tavares.
O blogdogbu.com que já divulgou que o administrador perdeu o apoio de sua irmã para o Deputado Distrital Charles (PTB), acaba não sendo nenhuma surpresa tendo em vista a sua aproximação politica com o representante dos deficientes fisicos na Câmara Legislativa. O jornal do GBU estará divulgando de forma simultanêa com o blogdogbu.com tudo que acontece na politica da cidade. AGUARDEM!
sexta-feira, 28 de maio de 2010
MAIS UMA PESQUISA COLOCA JUAREZÃO LIDERANDO EM BRAZLÂNDIA
Os grupos politicos de nossa cidade estão apavorados com o crescimento a cada pesquisa pré-eleitoral do futuro candidato a distrital Juarez Carlos, mais conhecido como Juarezão. Ás coordenações de algumas campanhas como a dos ex- deputados Edimar Pireneus e Zé Ramalho não entendem o porque do crescimento do nome de Juarezão a cada pesquisa realizada e deverão intensificar ás criticas ao servidor da área da saúde. O leitor do blogdogbu.com , Leonardo de Oliveira, deixou o seu recado sobre o nome de Juarezão como lider em todas ás pesquisas realizadas até agora na cidade de Brazlândia; " O Juarezão é igual o time do Flamengo nas finais, cresce na hora certa !" - declarou.
A moradora da vila São José, Elisabeth Queiroz , tambem resolveu dar a sua opinião sobre a liderança de Juarezão ; " O Juarezão é muito humilde e parece massa de pão, quanto mais bate nele, mais ele cresce. A sua liderança é de se esperar ,pois ele ajuda muita gente nessa cidade "- salientou.
O blogdogbu.com consegui falar com o pré-candidato Juarez Carlos e procurou saber dele qual é o segredo para tamanha aceitação popular;" Eu estou trabalhando muito e sei que tem gente que está mais preocupado em falar mau de mim do que em fazer o seu trabalho. Enquanto eles falam mau de mim eu estou na rua pedindo apoio, pois o voto eu não posso ainda". declarou satisfeito o pré- candidato.
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